Prazo recursal do XVIII Exame de Ordem Unificado termina amanhã (16/02)!

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XVIII Exame de OrdemAtenção bacharéis e estudantes de Direito que participaram do XVIII Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil! O prazo para a solicitação de recurso se encerra às 12h amanhã, terça-feira (16/02).
Para recorrer contra os resultados preliminares da prova objetiva ou contra o resultado da prova prático-profissional, o examinando deverá utilizar exclusivamente, nos prazos previstos nos subitens o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, no site da Fundação Getulio Vargas. As decisões dos recursos e a divulgação do resultado final devem ser divulgadas na a data provável de 29 de fevereiro de 2016.
O coordenador do Projeto Exame de Ordem, professor Marcelo Borsio, elaborou um post com as informações necessárias sobre o processo de recurso que você pode conferir AQUI.
A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
Aulões

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Coordenação Pedagógica – Projeto Exame de Ordem
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