O Processo Legislativo Constitucional é o conjunto de procedimentos estabelecidos pela Constituição Federal, a fim de criar atos normativos. Trata-se de um tema recorrente nos Exames de Ordem e em concursos legislativos, especialmente no que diz respeito às suas classificações: Ordinário, Sumário e Especial.
No Brasil, são os parlamentares, eleitos pelo voto da população, os responsáveis por conduzir esse processo. Confira neste artigo especial que preparamos para você os principais pontos dos Processos Legislativos e se saia muito bem na prova!
Navegue usando o índice e saiba mais:
- O que é um Processo Legislativo
- Processo Legislativo Ordinário
- Como se inicia um Processo Legislativo
- Processo Legislativo Sumário
- Processo Legislativo Especial
O que é um Processo Legislativo
Segundo a Constituição Federal (art. 59), o Processo Legislativo compreende a elaboração de:
- Emendas à Constituição;
- leis complementares;
- leis ordinárias;
- leis delegadas;
- medidas provisórias;
- decretos legislativos;
- resoluções.
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Como se inicia um Processo Legislativo
O encaminhamento de um projeto é direito garantido pela Constituição, mas cada tipo de proposta possui um ponto de partida diferente.
Projeto de Lei Ordinária: podem propor projetos de lei qualquer deputado, senador, o procurador-geral da República, o STF, as comissões da Câmara e do Senado, o presidente da República e os próprios cidadãos.
Medida provisória: a publicação de medidas provisórias (MPs) é realizada pelo presidente da República e passa a ter força de lei a partir desse momento. Com validade de 120 dias, se não forem avaliadas pela Câmara e pelo Senado dentro desse prazo, deixam de ser válidas.
Emenda à Constituição: as propostas de emenda à Constituição (PECs) podem vir de um grupo de deputados (mínimo de 171) ou senadores (mínimo de 27) ou pelo presidente da República.
Processo Legislativo Ordinário
É a tramitação comum, ou seja, que se dedica à elaboração das leis ordinárias. Por se tratar de um processo mais completo, precisa cumprir várias etapas e contar com o rigor e as formalidades necessárias para a elaboração de uma lei.
O Processo Legislativo Ordinário é dividido em três fases. Veja a seguir:
Fase Introdutória
Como já vimos anteriormente, um projeto de lei ordinária pode ser encaminhado pelos membros do Congresso Nacional (Iniciativa Parlamentar) ou pelo presidente, pelos Tribunais Superiores, pelo Ministério Público ou pela população (Iniciativa Extraparlamentar).
Fase Constitutiva
É a etapa em que o projeto de lei é discutido, validado e deliberado. Ela se inicia com a Fase de Instrução, ou seja, são feitas análises gerais da proposta. Para isso, é preciso passar por duas comissões: a Comissão Temática e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A primeira irá avaliar o mérito da proposta, ou seja, as questões materiais e sua pertinência.
Já a CCJ se encarrega da verificação dos aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnicas legislativas. A CCJ pode barrar um projeto, caso ele não cumpra alguma dessas especificações.
Deliberação Legislativa
Quando o projeto é liberado pelas duas Comissões, pode seguir para discussão e votação na Casa em que foi iniciado (Câmara ou Senado). Para que essa sessão se inicie, é necessária maioria absoluta de membros, o chamado Quórum de Instalação. Já para a aprovação conta-se com a maioria simples, ou o Quórum de Aprovação.
O projeto aprovado na Casa iniciadora deve ser encaminhado para a Casa revisora, ou seja, após a aprovação no Congresso, ele precisa ser encaminhado ao Senado, ou vice-versa.
Deliberação Executiva
Assim que aprovado nas duas Casas, o projeto segue para a etapa de Deliberação Executiva: é encaminhado para o presidente para receber sanção ou veto.
A sanção expressa é a total conformidade do presidente com o projeto, manifesta por registro documentado.
Já a sanção tácita é o procedimento no qual o presidente recebe o projeto e não se manifesta dentro do prazo determinado de 15 dias. Não havendo discordância, considera-se que o projeto segue para a próxima etapa.
Já para o veto há necessidade de justificativa, seja ela jurídica (por inconstitucionalidade) ou política (por desacordo com o interesse público). Ele pode ser total ou parcial e, neste caso, precisa voltar ao Congresso para análise.
O Poder Legislativo poderá derrubar o veto e retornar o projeto ao presidente ou mantê-lo e arquivar a proposta. No primeiro caso, se o veto for derrubado pelo Congresso e voltar ao Executivo, a lei deverá ser promulgada.
Fase Complementar
É o momento final, no qual se trata da promulgação e da publicação da lei. A promulgação é o ato que dá validade à nova lei, que deixa de ser projeto para efetivamente fazer parte dos atos normativos oficiais.
A publicação pretende tornar pública a existência de uma nova lei, através da veiculação em órgãos oficiais (Diário Oficial). Quando não há especificidade de data para início de seu vigor, uma lei passa a valer a partir do 45º dia após sua publicação.
Processo Legislativo Sumário
O Processo Legislativo Sumário é destinado a leis complementares e ordinárias e, necessariamente, tem prazo para começar e para terminar. Essa modalidade atende a projetos apresentados pelo presidente da República e precisa ter a Solicitação de Urgência expressa. Isso significa que cada Casa tem o prazo de 45 dias para se manifestar, sob o risco de haver trancamento da pauta em caso de descumprimento desse prazo.
Processo Legislativo Especial
Aqui, entram os trabalhos referentes à elaboração de leis complementares, medidas provisórias, emendas, resoluções, decretos legislativos, leis financeiras e leis delegadas.
As Medidas Provisórias devem ser aplicadas em caso de urgência e relevância, conforme descrito no art. 62 da Constituição Federal, e são de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo.
Da mesma maneira, apenas o presidente da República poderá apresentar projetos de lei financeira com indicação para processo especial. E, no caso de propostas de Emenda à Constituição, a promulgação é feita pelo Congresso, sem necessidade de sanção ou veto.
Com esse panorama do funcionamento do nosso Processo Legislativo Constitucional, é possível compreender o quanto ele é essencial para o desenvolvimento das leis e aprimoramento do ordenamento legal e jurídico nacional. Essencial também é você se sair bem na prova da OAB, seja de primeira ou segunda fase. Então, não se esqueça de conferir nossos conteúdos sempre aqui no blog!