O Projeto de Lei 3084/2026, de autoria do deputado federal Marcos Soares (PSDB-RJ), propõe novas regras para a transparência em concursos na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
O texto estabelece obrigações para as bancas organizadoras com o objetivo de disponibilizar dados detalhados aos candidatos sem custos adicionais! Continue a leitura para entender todas as obrigações propostas, os direitos previstos para os candidatos e os mecanismos de fiscalização inseridos no projeto!
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Transparência em concursos: entenda o projeto de lei
Protocolado em 12 de junho de 2026, o PL 3084/2026 define normas de transparência em concursos públicos federais (aplicáveis às entidades contratadas para realizá-los). A proposta fundamenta-se nos princípios de transparência, publicidade dos atos, rastreabilidade dos procedimentos de correção, acesso à informação pelo candidato e controle social.
De acordo com o texto, as instituições organizadoras deverão disponibilizar em ambiente digital de fácil acesso os seguintes itens:
- Cópia digital da prova feita pelo candidato;
- Cartão-resposta digitalizado;
- Gabarito preliminar e definitivo;
- Espelho de correção das provas discursivas;
- Fundamentação das decisões referentes aos recursos apresentados;
- Cronograma atualizado do concurso; e
- Critérios de correção, classificação e desempate.
Acesso ao relatório individual de desempenho
O artigo 4º da proposta determina que, após a divulgação do resultado preliminar, o candidato passe a ter o direito de acessar gratuitamente um relatório individual sobre o seu desempenho.
Esse documento digital deve conter as seguintes informações:
- Pontuação obtida em cada disciplina;
- Quantidade de questões corretas, incorretas e não respondidas por matéria;
- Percentual de aproveitamento por área de conhecimento; e
- Posição classificatória provisória e definitiva, quando for o caso.
Além disso, o projeto estabelece que os editais dos concursos devem informar de modo destacado a metodologia de correção, os critérios de eliminação e classificação, a forma de processamento das notas, os recursos disponíveis e a identificação da banca.
Regras de auditoria, fiscalização e publicação de contratos
O projeto de lei também aborda as obrigações tecnológicas e administrativas das bancas. Os sistemas eletrônicos de correção e classificação deverão manter registros auditáveis para comprovar a regularidade dos procedimentos.
Esses registros precisam ser guardados por um período mínimo de 3 anos, contados a partir da homologação do concurso público, e os contratos assinados entre a administração pública e as instituições organizadoras deverão ser publicados na íntegra em portal eletrônico público, respeitando os sigilos previstos em lei.
Os órgãos de controle interno e externo terão o direito de acessar documentos, sistemas e registros para realizar fiscalizações, sendo que o descumprimento das regras sujeita a banca organizadora a penalidades contratuais, administrativas, civis e penais.
Com isso, o PL 3084/2026 visa regulamentar a transparência em concursos públicos. Ao propor o acesso gratuito a documentos de correção, relatórios de desempenho e contratos firmados, o projeto impõe obrigações de publicidade para as bancas examinadoras e mecanismos de auditoria para os órgãos de fiscalização.
A proposta legislativa aguarda tramitação na Câmara dos Deputados.
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