Comissão aprova segunda chamada de gestantes em concursos!

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei que visa garantir às gestantes impossibilitadas de participar de qualquer etapa de concurso público a segunda chamada ou participação remota! Entenda!

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Em 16 de junho de 2026, a Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2540/25, que visa introduzir garantias para candidatas grávidas, em pós-parto ou no período do puerpério. A proposta altera as normas gerais de concursos públicos no Brasil para assegurar a segunda chamada de gestantes ou, ainda, sua participação remota.

Neste texto, explicamos a proposta, as exigências de comprovação, as penalidades previstas e as próximas etapas de tramitação no Congresso Nacional! Continue a leitura para saber mais!

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Segunda chamada de gestantes: o que propõe o Projeto de Lei 2540/25?

Segundo informações da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2540/25 propõe acrescentar o artigo 10-A à Lei 14.965/24, que é a legislação responsável por dispor sobre as normas gerais dos concursos públicos para cargos e empregos públicos.

O objetivo da mudança é estabelecer a isonomia e assegurar que mulheres grávidas, parturientes ou puérperas tenham o direito de dar continuidade ao processo seletivo mesmo se estiverem temporariamente impossibilitadas de comparecer fisicamente ou realizar os exames nas datas previstas.

A proposta garante que a candidata impedida de participar de qualquer fase do concurso em razão de sua condição de saúde reprodutiva possa recorrer a duas alternativas:

  • Participação remota: a candidata realiza a etapa à distância, contanto que essa modalidade seja compatível com sua situação de saúde e que o formato não prejudique o caráter de competição do concurso público; ou
  • Segunda chamada: a banca organizadora do certame agenda uma nova data para que a candidata preste a prova correspondente.

Ainda, a legislação prevê que a segunda chamada poderá ocorrer de forma remota, desde que a organizadora disponha de estrutura técnica adequada para garantir a segurança, o sigilo e a idoneidade do concurso, e haja compatibilidade com as condições de saúde da mulher.

Regras de aplicação e comprovação exigida

Os direitos estabelecidos pela proposta legislativa não dependem de o edital do concurso trazer regras específicas sobre o tema. O benefício também é garantido independentemente do tempo de gravidez e se a gestação iniciou antes ou depois do período de inscrição no processo seletivo.

Para usufruir dessas condições, a candidata deve, obrigatoriamente, comprovar o impedimento de participação perante a banca examinadora — essa comprovação exige a apresentação de um documento formal assinado por um profissional médico, atestando a situação de saúde.

A entrega da documentação médica precisa ocorrer antes da realização da prova ou imediatamente após o horário estipulado para o exame.

Penalidades para casos de fraude

O projeto de lei determina punições rigorosas para conter tentativas de fraude ou uso indevido dos benefícios assegurados. Se for constatada a falsidade de qualquer documento apresentado para solicitar o direito, a candidata enfrentará sanções em diferentes âmbitos:

  • Exclusão imediata do concurso público;
  • Dever de ressarcir financeiramente a entidade organizadora por todas as despesas decorrentes da aplicação da segunda chamada de prova;
  • Responsabilização nas esferas cível e criminal pelos atos praticados.

Caso a fraude seja descoberta após a finalização do concurso e a candidata já esteja trabalhando no cargo, o ato de nomeação e posse será integralmente anulado, e a servidora terá de devolver todos os valores recebidos da administração pública.

Próximos passos da tramitação legislativa

Por tramitar em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2540/25 passará pelas seguintes etapas antes de ser encaminhado ao Senado Federal:

  • Análise da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher; e
  • Análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que avaliará os aspectos de constitucionalidade, técnica legislativa, regimentalidade e juridicidade.

Se aprovado sem restrições nessas comissões, o projeto segue para debate e votação no Senado Federal (lembrando que, para que as medidas passem a valer definitivamente e entrem em vigor no país, o texto precisará ser aprovado em ambas as Casas do Congresso e receber a sanção da Presidência da República).

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Como a segunda chamada de gestantes pode ser cobrada em prova?

Este é um tema que está inserido principalmente nas disciplinas de Direito Administrativo e Direito Constitucional. Em Direito Administrativo, as questões podem abordar os princípios que regem os concursos públicos, com foco no princípio da isonomia e na legalidade das exigências e dos direitos fixados em editais e em leis gerais de certames. Já em Direito Constitucional, o assunto conecta-se diretamente aos direitos sociais, à proteção à maternidade e à família, e à aplicação de tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, como a Convenção da ONU sobre a eliminação de discriminações contra a mulher.

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