Atenção, futuros advogados. A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado emitiu um comunicado no qual anuncia a anulação de um dos quesitos referentes ao espelho da Prova OAB de Direito Civil, que aconteceu em dezembro de 2020.
De acordo com o comunicado, ficou anulada o quesito B2 do espelho de correção do padrão de resposta da questão número 3 da área de Direito Civil. Desta maneira, será atribuída a respectiva pontuação de 0,35 ponto a todos os examinandos, inclusive para aqueles que interpuseram algum tipo de recurso.
Confira abaixo a íntegra do quesito anulado:
“A decisão que aprecia a alegação de prescrição resolve o mérito do processo, na forma do Art. 487, inciso II, do CPC”.
De acordo com o cronograma do Exame de Ordem, no dia 26 de janeiro será divulgado o resultado final da 2ª fase do XXXI EOU. Não há uma previsão de horário para esta publicação. Vale lembrar que o prazo recursal já está encerrado.
Os candidatos que não forem aprovados nesta fase poderão usar o reaproveitamento de pontos da 1ª fase do referido processo para o XXXII Exame de Ordem, com provas-práticas marcadas para 2 de maio.
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Prova OAB: Edital do XXXII Exame
Concurso | XXXII Exame de Ordem Unificado (Edital XXXII Exame de Ordem) |
Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas – FGV |
Escolaridade | bacharelado em Direito |
Inscrições | 10/12 a 18/12/2020 |
Taxa de inscrição | R$ 260,00 |
Data da prova de 1ª fase | 07/03/2021 |
Data da prova de 2ª fase | 02/05/2021 |
Edital | Baixe aqui o edital |