Prova OAB: VEJA a correção de Direito Empresarial

Prova OAB do XXXIII Exame: acompanhe as questões de Direito Empresarial comentadas pelos nossos mestres!

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3 min. de leitura

A prova OAB teve a 2° fase do Exame XXXIII aplicada neste domingo (12/12) e a equipe de professores do Gran Cursos Online, elaborou a correção da avaliação.

Neste conteúdo, serão abordadas as questões de Direito Empresarial corrigidas pelos nossos mestres . Acompanhe!

Prova OAB XXXIII Exame (2ª Fase): comentários

Acompanhe aqui os comentários por escrito da prova de Direito Empresarial.

Veja abaixo as questões comentadas:

DIREITO EMPRESARIAL – Prof. Renato Borelli

PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL:
A peça processual cabível é AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO LIMINAR, baseada no art. 59, §1º, VIII da Lei nº 8.245/91. Importante notar que a propositura da ação dentro do prazo de 30 dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada do imóvel é condição formal para o pedido liminar previsto no § 1º do art. 59 da referida lei. Contudo, o enunciado não informa a data de encerramento do contrato e nem qual foi o prazo da notificação, embora diga a data de envio da notificação (09 de setembro de 2020). Isso deixa algumas incertezas quanto à datação da peça. Por cautela, considerando que as notificações são, em regra, de trinta de dias, a petição deverá ter a data assinada entre 10 de setembro e 10 de outubro de 2020. Já o juízo competente será a vara cível ou comercial da comarca de Boa Vista/RR que é o foro da situação da coisa (res sitae) disciplinado no art. 47 do CPC e art. 58, I da Lei de Locação já que não se fala em “foro de eleição”. O valor da causa será de R$ 180 mil reais, que corresponde a 12 vezes o valor do aluguel (R$ 15 mil), na forma do art. 58, III da Lei de Locação.

Prova OAB – QUESTÃO 1
A) decisão correta, uma fez que o art. 48, II da Lei Recuperacional disciplina que “poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido […] não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial”. No caso em tela, a sociedade empresária havia se beneficiado há cerca de 4 anos e 7 meses.

B) Decisão correta, pois o art. 51 da Lei de Recuperação e Falência determina que a petição inicial de recuperação judicial será instruída com as demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e composta pelos documentos respectivos. No caso em tela, faltou o exercício social do ano de 2018.

Prova OAB –  QUESTÃO 2
Obs: a questão trata de incapacidade superveniente (art.974 do CC).
A) Em se tratando de incapacidade superveniente e sendo a curadora impedida de exercer a empresa, a senhora Amparo Boa Ventura “nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes” para administração da empresa, na forma do art. 975 do Código Civil.

B) O uso da nova firma individual caberá, conforme o caso, ao gerente indicado pelo curador aprovado pelo juiz, conforme parágrafo único do art. 976 do Código Civil.

Prova OAB –  QUESTÃO 3
A) Embora o endossante seja garante tanto da aceitação como do pagamento da letra (art. 15 da Lei Uniforme de Genebra) e seja solidariamente responsável como sacadores, aceitantes e avalistas, a prescrição fulmina a cambial (art. 47 da mesma lei). Ou seja, é parte ilegítima por perda da cambial.

B) O subscritor deverá opor embargos à ação monitoria, na forma do art. 702, § 2º.

Prova OAB –  QUESTÃO 4
a) Se a administradora Salete Sangão não contestar, de acordo com o art. 550, § 4º do CPC, ocorrerá as consequências do art 355 do Código de Processo Civil, o qual disciplina que “o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito”.

b) Se a administradora Salete Sangão prestar contas, na forma do art. 550, § 2º, o autor terá 15 (quinze) dias para se manifestar, prosseguindo-se o processo na forma do Capítulo X do Título I do CPC.

Prova OAB: recursos

Não perca o conteúdo especial que está sendo preparado pelo professor Eugênio Brugger. Marque na agenda: dia 17 de dezembro de 2021 à partir das 20h! Trata-se de uma correção ao vivo com todas as informações sobre recursos.

Marque o lembrete para não esquecer do evento!

Prova OAB do XXXIII Exame (2ª Fase): análise

Fez a prova da OAB neste domingo (12/12)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

Confira também o caderno de provas e o gabarito preliminar que já estão disponíveis!

A equipe imparável do Gran Cursos Online também preparou um conteúdo sobre as outras disciplinas que foram cobradas na prova OAB. Para acessar, VEJA AQUI.

Prova OAB do XXXIII Exame: resumo

CONCURSO XXXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (EDITAL XXXII EXAME DE ORDEM)
Banca organizadora Fundação Getúlio Vargas – FGV
Escolaridade bacharelado em Direito
Inscrições De 12/08 a 21/08/ 2021
Taxa de inscrição R$ 260,00
Data da prova de 1ª fase 17/10/2021
Data da prova de 2ª fase 12/12/2021
Edital Baixe aqui o edital

 


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