Questões Inéditas de Regimento Interno da Câmara dos Deputados – Art. 80 ao 99

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Olá! Tudo bem?

Meu nome é Yuri Moraes, sou servidor da Câmara dos Deputados e faço parte da equipe do Gran Xperts.

Nesse artigo eu apresento 20 questões inéditas de Regimento Interno da Câmara dos Deputados – Art. 80 ao 99.

O Regimento Interno da Câmara dos Deputados costuma ser cobrado de forma literal nas provas.

Para estudar com qualidade e conseguir um bom resultado no Concurso, precisamos memorizar os dispositivos do Regimento.

Uma forma muito eficiente para a memorização é elaborar perguntas e resposta do próprio Regimento e transformá-las em questões.

As respostas às perguntas são complementadas com a letra de lei do Regimento e isso potencializa a assimilação e memorização do conteúdo dos dispositivos regimentais.

Seguem algumas questões que eu elaborei para facilitar o estudo do Regimento Interno da Câmara dos Deputados:

1) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) De acordo com o Regimento Interno, abertos os trabalhos, o Primeiro-Secretário fará a leitura da ata da sessão anterior.

Comentários:

ERRADO. A leitura da ata da sessão anterior será feita pelo Segundo-Secretário (art. 80 do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 80. Abertos os trabalhos, o Segundo-Secretário fará a leitura da ata da sessão anterior, que o Presidente considerará aprovada, independentemente de votação.

 

2) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Com base no Regimento Interno, as inscrições dos Deputados que não puderem ser atendidas em virtude do levantamento ou da não realização da sessão serão canceladas.

Comentários:

ERRADO. As inscrições serão transferidas para a sessão ordinária seguinte (art. 81, § 4° do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 81, § 4° As inscrições que não puderem ser atendidas em virtude do levantamento ou não realização da sessão transferir-se-ão para a sessão ordinária seguinte.

 

3) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Às onze ou às dezesseis horas, conforme o caso, passar-se-á a tratar da matéria destinada à Ordem do Dia, sendo previamente verificado o número de Deputados presentes no recinto do Plenário, através do sistema eletrônico.

Comentários:

CERTO. Essa é a previsão do art. 82 do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 82. Às onze ou às dezesseis horas, conforme o caso, passar-se-á a tratar da matéria destinada à Ordem do Dia, sendo previamente verificado o número de Deputados presentes no recinto do Plenário, através do sistema eletrônico (…)

 

4) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Durante a Ordem do Dia, havendo matéria a ser votada e número legal para deliberar, proceder-se-á imediatamente à votação, interrompendo-se o orador que estiver na tribuna.

Comentários:

CERTO. Essa é a previsão do art. 82, § 2° do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 82, § 2° Havendo matéria a ser votada e número legal para deliberar, proceder-se-á imediatamente à votação, interrompendo-se o orador que estiver na tribuna.

 

5) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Presente em Plenário a maioria absoluta dos Deputados, mediante verificação de quórum, dar-se-á início à apreciação da pauta, na seguinte ordem: requerimentos de urgência; redações finais; matérias constantes da ordem do dia; requerimentos de deputados dependentes de votação imediata; requerimentos de comissão sujeitos a votação.

Comentários:

ERRADO. A assertiva não apresenta a sequência correta de apreciação da pauta, prevista no art. 83 do RICD. Gabarito: Errado.

A sequência correta é:

1° – redações finais;

2° – requerimentos de urgência;

3° – requerimentos de Comissão sujeitos a votação;

4° – requerimentos de Deputados dependentes de votação imediata;

5° – matérias constantes da Ordem do Dia.

Art. 83. Presente em Plenário a maioria absoluta dos Deputados, mediante verificação de quórum, dar-se-á início à apreciação da pauta, na seguinte ordem:

I – redações finais;


II –
requerimentos de urgência;


III –
requerimentos de Comissão sujeitos a votação;


IV –
requerimentos de Deputados dependentes de votação imediata;


V –
matérias constantes da Ordem do Dia (…)

 

6) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) De acordo com o Regimento Interno, a ordem de apreciação da pauta não poderá ser alterada nem interrompida.

Comentários:

ERRADO. A ordem de apreciação da pauta poderá ser alterada ou interrompida para a posse de Deputado ou em caso de aprovação de requerimento (de preferência, de adiamento, de retirada da Ordem do Dia ou de inversão da pauta) – art. 83, parágrafo único, do RICD. Gabarito: Errado.

Art. 83, Parágrafo único. A ordem estabelecida no caput poderá ser alterada ou interrompida:

I – para a posse de Deputados;

II – em caso de aprovação de requerimento de:

a) preferência;

b) adiamento;

c) retirada da Ordem do Dia;

d) inversão da pauta.

 

7) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Em caso de urgência, poderá ser designada Ordem do Dia para a 1ª sessão plenária da sessão legislativa.

Comentários:

ERRADO. Não será designada Ordem do Dia para a primeira sessão plenária de cada sessão legislativa (art. 85, parágrafo único, do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 85, Parágrafo único. Não será designada Ordem do Dia para a primeira sessão plenária de cada sessão legislativa.

 

8) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Constarão da Ordem do Dia as matérias não apreciadas da pauta da sessão ordinária anterior, sem precedência sobre outras dos grupos a que pertençam.

Comentários:

ERRADO. O correto é: Constarão da Ordem do Dia as matérias não apreciadas da pauta da sessão ordinária anterior, com precedência sobre outras dos grupos a que pertençam (art. 86, § 2° do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 86, § 2° Constarão da Ordem do Dia as matérias não apreciadas da pauta da sessão ordinária anterior, com precedência sobre outras dos grupos a que pertençam.

 

9) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A Câmara poderá destinar o Grande Expediente para comemorações de alta significação nacional, ou interromper os trabalhos para a recepção, em Plenário, de altas personalidades, desde que assim resolva o Presidente, ou delibere o Plenário.

Comentários:

CERTO. Essa é a literalidade do art. 88 do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 88. A Câmara poderá destinar o Grande Expediente para comemorações de alta significação nacional, ou interromper os trabalhos para a recepção, em Plenário, de altas personalidades, desde que assim resolva o Presidente, ou delibere o Plenário.

 

10) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A sessão plenária da Câmara para discutir projeto de lei de iniciativa popular será transformada em comissão geral, desde que o orador responsável pela defesa desse projeto esteja presente à sessão.

Comentários:

CERTO. Essa é a previsão do art. 91, II do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 91. A sessão plenária da Câmara será transformada em Comissão Geral, sob a direção de seu Presidente, para:

II – discussão de projeto de lei de iniciativa popular, desde que presente o orador que irá defendê-lo;

 

11) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Nenhum Deputado poderá exceder o prazo de cinco minutos para formular questão de ordem, nem falar sobre a mesma mais de uma vez.

Comentários:

ERRADO. O erro está no prazo, que é de três minutos (art. 95, § 2° do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 95, § 2° Nenhum Deputado poderá exceder o prazo de três minutos para formular questão de ordem, nem falar sobre a mesma mais de uma vez.

 

12) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A questão de ordem deve ser objetiva, claramente formulada, com a indicação precisa das disposições regimentais ou constitucionais cuja observância se pretenda elucidar, e referir-se à matéria tratada na ocasião.

Comentários:

CERTO. Essa é a literalidade do art. 95, § 4° do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 95, § 4° A questão de ordem deve ser objetiva, claramente formulada, com a indicação precisa das disposições regimentais ou constitucionais cuja observância se pretenda elucidar, e referir-se à matéria tratada na ocasião.

 

13) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) No caso de recurso da decisão da Presidência quanto à questão de ordem, o prazo máximo para a CCJ se pronunciar é de três sessões.

Comentários:

CERTO. Esse é prazo correto para a CCJ se pronunciar, previsto no art. 95, § 8° do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 95, § 8° O Deputado, em qualquer caso, poderá recorrer da decisão da Presidência para o Plenário, sem efeito suspensivo, ouvindo-se a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que terá o prazo máximo de três sessões para se pronunciar. Publicado o parecer da Comissão, o recurso será submetido na sessão seguinte ao Plenário.

 

14) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) É possível ao Deputado requerer que o Plenário decida, de imediato, sobre o efeito suspensivo ao recurso da decisão da Presidência em questão de ordem. Para isso, o Deputado deverá ter o apoiamento de um terço dos presentes.

Comentários:

CERTO. Essa é a previsão do art. 95, § 9° do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 95, § 9° Na hipótese do parágrafo anterior, o Deputado, com o apoiamento de um terço dos presentes, poderá requerer que o Plenário decida, de imediato, sobre o efeito suspensivo ao recurso.

 

15) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) As decisões sobre questão de ordem serão re­gistradas e indexadas em livro especial, a que se dará anualmente ampla divulgação. A Mesa elaborará projeto de resolução propondo, se for o caso, as alterações regimentais delas decorrentes, para apreciação em tempo hábil, antes de findo o biênio.

Comentários:

CERTO. É exatamente o que está previsto no art. 95, § 10° do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 95, § 10° As decisões sobre questão de ordem serão re­gistradas e indexadas em livro especial, a que se dará anualmente ampla divulgação; a Mesa elaborará projeto de resolução propondo, se for o caso, as alterações regimentais delas decorrentes, para apreciação em tempo hábil, antes de findo o biênio.

 

16) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) O membro de Comissão pode formular reclamação sobre ação omissão do órgão técnico que integre. Somente depois de resolvida, conclusivamente, pelo Presidente da Comissão, poderá o assunto ser levado, em grau de recurso, por escrito ou oralmente, ao Presidente da Câmara ou ao Plenário.

Comentários:

CERTO. Essa é a literalidade do art. 96, § 2° do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 96, § 2° O membro de Comissão pode formular reclamação sobre ação omissão do órgão técnico que integre. Somente depois de resolvida, conclusivamente, pelo Presidente da Comissão, poderá o assunto ser levado, em grau de recurso, por escrito ou oralmente, ao Presidente da Câmara ou ao Plenário.

 

17) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Em cada sessão será lavrada ata com a sinopse dos trabalhos e que a redação da ata obedecerá a padrão uniforme adotado pela Mesa.

Comentários:

CERTO. Essa é a previsão do art. 97 do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 97. Lavrar-se-á ata com a sinopse dos trabalhos de cada sessão, cuja redação obedecerá a padrão uniforme adotado pela Mesa.

 

18) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) O Diário da Câmara dos Deputados publicará a ata da sessão do dia atual, com toda a sequência dos trabalhos.

Comentários:

ERRADO. Será publicada no Diário da Câmara dos Deputados a ata da sessão do dia anterior (art. 98 do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 98. O Diário da Câmara dos Deputados publicará a ata da sessão do dia anterior, com toda a sequência dos trabalhos.

 

19) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A decisão que não autorizar a publicação de pronunciamentos ou expressões atentatórias do decoro parlamentar é irrecorrível.

Comentários:

ERRADO. Cabe recurso do orador ao Plenário (art. 98, § 6° do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 98, § 6° Não será autorizada a publicação de pronuncia­mentos ou expressões atentatórias do decoro parla­mentar, cabendo recurso do orador ao Plenário.

 

20) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Serão divulgados pelo programa Voz do Brasil as atividades das Comissões e do Plenário e os pronun­ciamentos lidos ou proferidos da tribuna da Câmara, desde que em termos regimentais.

Comentários:

CERTO. Essa assertiva está de acordo com o que prevê o art. 99 do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 99. Serão divulgados pelo programa Voz do Brasil as atividades das Comissões e do Plenário e os pronun­ciamentos lidos ou proferidos da tribuna da Câmara, desde que em termos regimentais.

Espero que você tenha gostado e que esse artigo possa te ajudar nos estudos e na sua preparação.

Bons estudos e sucesso na sua trajetória!

Yuri Moraes


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