Já ouviu falar sobre o recesso forense? É um tema cotidiano para servidores que atuam no Poder Judiciário e que pode ser atrativo para quem estuda para concursos públicos com foco na carreira de tribunais.
Neste artigo a equipe do Gran vai explicar o que é e como funciona o recesso forense. Boa leitura!
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O que é o recesso forense?
O recesso forense acontece todo fim de ano. É o período em que ficam suspensos os prazos processuais no Poder Judiciário e a atuação funciona apenas em escala de plantão.
O período do recesso forense ocorre entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.
Os órgãos voltam com o expediente normal após dia 6 de janeiro. No entanto, os prazos continuam suspensos até o dia 20 de janeiro.
O recesso forense afeta quais prazos?
O recesso forense impacta algumas atividades do Poder Judiciário regidos pelo Código de Processo Civil de 2015. Entenda alguns exemplos:
- Curso do prazo processual;
- Não são realizadas audiências ou sessões de julgamento.
Como funciona a contagem dos prazos?
- Prazos iniciados antes do recesso têm a contagem parada e retornam no dia útil seguinte ao dia 20 de janeiro;
- Prazos iniciados durante o recesso têm a contagem iniciada apenas após o término da suspensão dos prazos.
Qual o benefício do recesso forense?
Aos estudantes de concurso público para a carreira de tribunais, além dos benefícios como estabilidade e boa remuneração inicial, há a possibilidade de ter dois períodos de descanso ao longo do ano. Entenda:
- Férias: servidor tirou férias de 30 dias no mês de julho;
- Recesso forense: servidor também tirou dias de folga por causa do recesso.
Quais órgãos usam o recesso forense?
- Tribunais Superiores (STF, STJ, TSE);
- Tribunais Regionais Federais (TRF 1 ao TRF 6);
- Tribunais de Justiça (TJ);
- Tribunais Regionais Eleitorais (TRE);
- Tribunais Regionais do Trabalho (TRT).
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