As provas do concurso Basa para ingresso no Banco da Amazônia foram aplicadas no dia 13 de março de 2022 para todos os candidatos inscritos.
A organizadora Cesgranrio já divulgou o gabarito preliminar da prova objetiva. Não concorda com o gabarito e padrão de resposta indicado? Faça seu recurso!
O candidato terá até hoje (15/03) para interpor recurso. Para recorrer, o(a) candidato(a) deverá encaminhar sua solicitação à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Concurso Público no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.
Destaques: |
Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:
SEMPRE COMECE COM “PREZADA BANCA EXAMINADORA, VENHO POR MEIO DESTE INSTRUMENTO DE RECURSO, SOLICITAR_____PELOS MOTIVOS ABAIXO ELENCADOS.”
Prova Técnico Bancário I
QUESTÃO 40 (Pedir a ANULAÇÃO da questão)
A questão possui duas respostas possíveis “A” e “C” segundo a Resolução 2624/99.
– Podem captar depósitos a prazo (item dado como correto)
– Podem financiar bens de consumo durável (encontra amparo no artigo 1º inciso III e nas definições em diversos livros sobre o que são bens de consumo duráveis, pois maquinas e equipamentos, por exemplo, são bens de consumo duráveis e são objeto de financiamento pelos bancos de investimentos.
QUESTÃO 57 (Pedir a TROCA do gabarito de C para D)
A questão deu como correto o item “financiamento à lavagem de dinheiro”, ocorre que na circular 3978/20 NÃO EXISTE financiamento à lavagem de dinheiro, mas sim financiamento ao terrorismo. Desta forma pedimos que a questão tenha como correto o item que versa “prevenção a lavagem de dinheiro”, que é o objetivo central da circular.
QUESTÃO 58 (Pedir a TROCA do gabarito de B para A ou a ANULAÇÃO)
A questão fala sobre características do contrato de factoring, e da com item correto direito de regresso, entretanto, segundo decisões do Superior Tribunal de Justiça em recursos especiais nºs: 1289995/PE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/02/2014, DJe 10/06/2014 e 1.711.412 – MG (2017/0308177-2) MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, in verbis: “O contrato de factoring não se subsome a uma simples cessão de crédito, contendo, em si, ainda, os serviços prestados pela faturizadora de gestão de créditos e de assunção dos riscos advindos da compra dos créditos da empresa faturizada. O risco advindo dessa operação de compra de direitos creditórios, consistente justamente na eventual inadimplência do devedor/sacado, constitui elemento essencial do contrato de factoring, não podendo ser transferido à faturizada/cedente, sob pena de desnaturar a operação de fomento mercantil em exame. A natureza do contrato de factoring, diversamente do que se dá no contrato de cessão de crédito puro, não dá margem para que os contratantes, ainda que sob o signo da autonomia de vontades que regem os contratos em geral, estipulem a responsabilidade da cedente (faturizada) pela solvência do devedor/sacado. Por consectário, a ressalva constante no art. 296 do Código Civil – in verbis: “Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor” – não tem nenhuma aplicação no contrato de factoring.”
Desta forma quando se fala em direito de regresso, há de se considerar a existência do direito de regresso por inadimplemento o que NÃO TEM amparo nos contratos de factoring.
QUESTÃO 60 (Pedir a ANULAÇÃO da questão)
A questão apresenta o pedido de identificar uma característica dos bancos de desenvolvimento. Estes são regulamentados pela resolução 394/1976. A questão possui dois itens com características dos bancos de desenvolvimento, item D “públicas” que foi dado como gabarito e o item B “mistas”, pois segundo o artigo 6º paragrafo 2º da referida resolução, os bancos de desenvolvimento devem ter capital subscrito (tanto no lançamento quanto nos aumentos de capital) em, no mínimo 50%, pelos Estados, que serão os controladores, deixando livres dos demais 50% para serem subscritos por outros, a exemplo do BDMG – Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais, que é uma S/A e possui acionistas privados como a Unitec Semicondutores S/A. Desta forma os Bancos de Desenvolvimento podem ser MISTOS, com capital publico e privado.
Prova Técnico Tecnologia da Informação
QUESTÃO 12 (Pedir a ANULAÇÃO da questão)
No enunciado a questão fala de uma instituição financeira que não existe, pois segundo a resolução 4454/2015, no artigo 17, as cooperativas de crédito podem contrair empréstimos no mercado interbancário, bem como realizar operações até com instituições estrangeiras.
Resumo do Concurso Basa
Concurso Basa | Banco da Amazônia |
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Situação Atual | pós-prova |
Banca organizadora | Fundação Cesgranrio |
Cargos | Técnico Bancário e Técnico Científico |
Escolaridade | Níveis médio e superior |
Carreiras | Bancária e TI |
Lotação | Polo Nacional e Região Metropolitana de Belém/PA |
Número de vagas | 219 vagas + 936 CR |
Remuneração | de R$ 2.937,18 a R$ 3.490,88 |
Inscrições | 05/01 a 07/02/2022 |
Taxa de inscrição | de R$ 38,00 a R$ 48,00 |
Data da prova objetiva | 13/03/2022 |
Clique aqui para ver o edital Basa 2022 |
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