O concurso MP SE Promotor para ingresso no Ministério Público do Estado de Sergipe está com o gabarito preliminar e os cadernos de provas divulgados. A consulta individual deve ser feita no site do Cebraspe.
Além disso, o organizador abriu o período para interposição de recursos a favor ou contra o gabarito oficial. Os interessados deverão fazer a partir das 10h do dia 27 de julho até às 18h do dia 1.º de agosto de 2022 (horário oficial de Brasília/DF).
Confira aqui todos os detalhes do concurso MP Sergipe
Destaques: |
Recursos do concurso MP SE Promotor
Direito Processual Civil – Questão 59 (Prof. Luciana Lima Rocha)
A respeito dos procedimentos em jurisdição voluntária, assinale a opção correta.
A) E desnecessária a citação dos interessados nos procedimentos de jurisdição voluntária, por inexistir lide.
B) O juiz pode adotar, em cada caso, a solução que considerar mais conveniente ou oportuna, não sendo obrigado a seguir o critério da legalidade estrita.
C) A legitimidade ava do Ministério Público para a ação de interdição em caso de doença mental é concorrente com os demais legitimados ordinários.
D) Nos casos de herança jacente, compete ao juiz da comarca que construir o domicílio do do qual proceder imediatamente à arrecadação dos respectivos bens.
E) É dispensável a assistência de advogado ou defensor público em divórcio consensual extrajudicial, realizado mediante escritura pública, desde que não haja nascituro ou filhos incapazes e sejam ainda observados os requisitos legais.
Letra B
Letra D.
COMENTÁRIO
A) Incorreta. “Art. 721. Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do art. 178, para se manifestarem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.”
B) Correta. “Art. 723 (…) Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.”
C) Incorreta.
“Art. 747, CPC: A interdição pode ser promovida:
I – pelo cônjuge ou companheiro;
II – pelos parentes ou tutores;
III – pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;
IV – pelo Ministério Público.
Art. 748, CPC: O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave:
I – se as pessoas designadas nos incisos I, II e III do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição;
II – se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas nos incisos I e II do art. 747.”
D) Correta.
“Art. 738. Nos casos em que a lei considere jacente a herança, o juiz em cuja comarca ver domicílio o falecido procederá imediatamente à arrecadação dos respecvos bens.”
E) Incorreta. Não há dispensa de advogado.
Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.
RECURSO:
A questão deve ser anulada, uma vez que apresenta duas alternavas que estão em conformidade com o texto da lei. A alternava B (O juiz pode adotar, em cada caso, a solução que considerar mais conveniente ou oportuna, não sendo obrigado a seguir o critério da legalidade estrita) está de acordo com o art. 723, parágrafo único do CPC, segundo o qual: “O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.” Assim também, a alternava D (Nos casos de herança jacente, compete ao juiz da comarca que construir o domicílio do de cujus proceder imediatamente à arrecadação
dos respectivos bens) está conforme o art. 738 do CPC “Art. 738. Nos casos em que a lei considere jacente a herança, o juiz em cuja comarca ver domicílio o falecido procederá imediatamente à arrecadação dos respectivos bens.” Segundo Marinoni (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Código de processo civil comentado. 2. ed. rev. atual. e ampl.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 814), em comentários ao Código de Processo Civil, o art. 738 do CPC traduz-se como uma regra de competência do juízo da comarca do domicílio do autor da herança que se considere jacente, nos termos da lei, para proceder à arrecadação de bens.
Havendo, pois, duas alternavas corretas, a questão 59 deve ser anulada.
Legislação Institucional do Ministério Público – Questão 92 (Prof. Nilton Coutinho)
(*)QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, eis que a lei não exige 10 anos de carreira. Veja: art. 8.º. A Procuradoria-Geral de Justiça, órgão executivo da Administração Superior do Ministério
Público, tem como titular o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de lista tríplice formada por Procuradores de Justiça e por Promotores de Justiça que tenham mais de 35 (trinta e cinco) anos, requisitos a serem comprovados na data do registro da candidatura.
Direito Civil – Questão 48 (Prof. Carlos Elias)
COMENTÁRIO: Questão mal redigida. Merece anulação. A desconsideração da personalidade jurídica exige a prova de um dos seguintes abusos da personalidade jurídica: confusão patrimonial ou desvio de finalidade. Não, é qualquer abuso da personalidade jurídica. A letra “C” não é adequada, porque não especifica o poder de abuso. As letras “B’ e “C” seriam adequadas, porque qualquer das opções delas autorizam a desconsideração. E o examinador não utilizou nenhum advérbio de exclusividade (“só”, “exclusivamente”, “somente”). A questão, pois, merece anulação. Todavia, partindo da lógica que deve ter inspirado o legislador, o gabarito preliminar deverá vir como letra “C”, pois “abuso” é gênero do qual o desvio de finalidade e a confusão patrimonial são espécies.
Resumo do Concurso MP SE Promotor
concurso MP SE Promotor | Ministério Público do Estado de Sergipe |
---|---|
Situação Atual | edital publicado |
Banca organizadora | Cebraspe |
Cargo | Promotor de Justiça Substituto |
Escolaridade | Nível superior |
Carreira | Jurídica |
Lotação | Estado de Sergipe |
Número de vagas | 5 vagas |
Remuneração | Inicial de R$ 30.404,42 |
Inscrições | de 25 de abril até o dia 30 de maio de 2022 |
Taxa de inscrição | R$ 300,00 |
Data da prova objetiva | 24 de julho de 2022 |
Clique aqui para ver o edital MP SE Promotor |
Clique nos links abaixo:
Receba gratuitamente no seu celular as principais notícias do mundo dos concursos!
Clique no link abaixo e inscreva-se gratuitamente: