A prova da Polícia Militar do Estado do Pará foi aplicada no último dia 8 de março de 2021. O gabarito preliminar do Concurso PM PA acaba de ser divulgado e pode ser acessado aqui. Sendo assim, os candidatos podem começar a olhar o gabarito e se prepararem para enviar recursos PM PA! Fique por dentro do Concurso PM PA AQUI!
Os inscritos que tenham interesse em interpor recursos PM PA vão ter o período de 09 a 10 de março para preencher um formulário próprio que será disponibilizado no site do Iades. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito e preencher devidamente todos os campos solicitados no(s) formulário(s) de recursos disponibilizados pelo IADES. Recursos incompletos, inconsistentes, intempestivos, em formulário diferente do exigido e (ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais serão considerados não conhecidos e (ou) serão indeferidos.
Recursos PM PA:
PROVA TIPO “A”
QUESTÃO Nº 31
Revogação é a supressão de um ato administrativo
a)Legítimo e eficaz
b) ilegítimo e ineficaz
c) legal e constitucional
d) ilegal e constitucional
e) legal e inconstitucional
O gabarito preliminar oficial assinalou a alternativa “A” como correta. Não há duvida que assiste razão o examinador. No entanto, a alternativa “C” também está certa.
Maria Sylvia Di Pietro (2017. p. 292), leciona que “revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência (2017. p. 292).”.
É sabido que ato válido é o mesmo que ato legal. Assim, se o ato decorre da Lei em sentido estrito, sendo esta constitucional, é certo que o ato é legal e constitucional. Ainda, há atos discricionários que decorrem do próprio texto constitucional, como por exemplo:
Art. 37, CF – Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(…)
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
Assim, é possível afirmar que o ato válido, legal e constitucional poderá ser revogado por conveniência ou oportunidade. No mesmo sentido Diógenes Gasparin (2oo4. p. 101), indica que: “A revogação só tem cabida quando a Administração Pública, reexaminando uma dada situação, assegurada por certo ato administrativo perfeito, válido e eficaz, conclui que sua permanência no ordenamento jurídico, em termos atuais, não mais atende ao interesse público não é mais conveniente ou oportuna O objeto da revogação sempre será um válido (legal e constitucional).
O ato administrativo é válido quando foi expedido em absoluta conformidade com as exigências do sistema normativo (lei, ato normativo e Constituição). Para que a questão fique em consonância com o direito, há necessidade da Respeitável Organizadora do concurso anular a questão objeto do recurso.
Resumo do concurso PM PA
Concurso | Polícia Militar do Estado do Pará (concurso PM PA) |
Banca organizadora | Iades |
Cargos | Soldado e Oficial |
Escolaridade | Níveis médio e superior |
Carreiras | Policial |
Lotação | Pará |
Número de vagas | 2.405 vagas (2.310 para Soldado e 95 para Oficiais) |
Remuneração | Inicial de até R$ 4,9 mil |
Inscrições | de 30/11/2020 a 14/01/2021 |
Taxa de inscrição | de R$ 76,00 a R$ 88,00 |
Data da prova objetiva |
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Link do edital |