Concurseiros, confira as argumentações para recurso elaboradas pela equipe de professores do Gran Cursos da prova do certame do Tribunal de Contas do Distrito Federal – Cargo: Técnico de Administração Pública – 2014. Não perca essa oportunidade!
IMPORTANTE:Elaborem seus próprios recursos com base nestes argumentos.
Lembrando: Recursos idênticos não serão avaliados pela Banca!
Recurso elaborado pelo professor de Direito Administrativo do Gran Cursos, Rodrigo Cardoso. Questão 51. CLIQUE AQUI E CONFIRA
Provas e gabaritos
PROVA BÁSICAS / ESPECÍFICAS GABARITO BÁSICAS / ESPECÍFICAS
Atenção! A medida que os recursos forem chegando esse post será atualizado. Fiquem atentos!
Clique AQUI e faça seu recurso!
Dos recursos – Conforme edital:
- O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dez dias uteis para fazê-lo, conforme Lei nº 4949/12, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.
- Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_tecnico, e seguir as instruções ali contidas.
- Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_tecnico quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
- O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
- O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
- Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, haverá ajuste proporcional ao sistema de pontuação conforme cálculo do subitem 8.11.2 do edital.
- Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
- Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
- Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.
- Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.