Recursos TCDF – Técnico de Administração Pública 2014

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Recursos TCDF - Técnico de Administração Pública 2014

Concurseiros, confira  as argumentações para recurso elaboradas pela equipe de  professores do Gran Cursos da prova do certame do Tribunal de Contas do Distrito Federal – Cargo: Técnico de Administração Pública  – 2014. Não perca essa oportunidade!

IMPORTANTE:Elaborem seus próprios recursos com base nestes argumentos.

Lembrando: Recursos idênticos não serão avaliados pela Banca!

Recurso elaborado pelo professor de Direito Administrativo do Gran Cursos, Rodrigo Cardoso. Questão 51.  CLIQUE AQUI E CONFIRA

 

Provas e gabaritos

PROVA BÁSICAS / ESPECÍFICAS             GABARITO BÁSICAS / ESPECÍFICAS

Atenção! A medida que os recursos forem chegando esse post será atualizado. Fiquem atentos!

Clique AQUI e faça seu  recurso!

 

Dos recursos – Conforme edital:

  • O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dez dias uteis para fazê-lo, conforme Lei nº 4949/12, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.
  •  Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá  utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_tecnico, e seguir as instruções ali contidas.
  • Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão  divulgadas no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_tecnico quando da  divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
  •  O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou  intempestivo será preliminarmente indeferido.
  •  O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o  identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
  •  Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, haverá ajuste proporcional  ao sistema de pontuação conforme cálculo do subitem 8.11.2 do edital.
  • Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de  prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
  •  Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
  •  Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial  definitivo.
  •  Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

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