As provas do concurso TCE RJ foram aplicadas no último dia 8 de maio de 2022 para o cargo de Técnico de Controle Externo. O concurso público do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro oferta 20 vagas de níveis médio e superior. A equipe imparável de professores do Gran Cursos Online apontou algumas questões que possam ter pedido de recurso formalizado, além de realizar a fundamentação.
De acordo com o edital do certame, os recursos TCE RJ podem ser protocolados até 12 de maio de 2022.
Outras notícias em destaque: |
Confira abaixo os recursos TCE RJ elaborados por nossa equipe de especialistas:
Para o cargo de Técnico de Controle Externo utilizamos a prova sequencial: 029/037.
Concurso TCE RJ – Contabilidade pública – Questão 77
Fundamentação feita pelo professor Anderson Ferreira.
Gabarito preliminar: C
Gabarito extraoficial: E
Questão: Em contabilidade pública, uma despesa orçamentária não efetiva é um fato permutativo, pois, no momento em que ocorre, não afeta o patrimônio público.
Recurso – gabarito sugerido: Errado.
Ilustre Banca Examinadora, creio que houve equívoco ao assinalar o referido gabarito preliminar, pelas razões expostas abaixo.
De fato, a despesa orçamentária não efetiva é um fato permutativo. Entretanto, no momento de sua ocorrência, ela não afetará o PATRIMÔNIO LÍQUIDO (PL), nos termos da pg. 77 do MCASP 9ª (item 4.1):
- B) Despesa Orçamentária Não Efetiva –aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil permutativo.
Cabe mencionar que a assertiva utiliza o termo PATRIMÔNIO PÚBLICO, o que é ligeiramente distinto de PATRIMÔNIO LÍQUIDO (e seus sinônimos).
A norma NBC T 16.2 traz a definição de PATRIMÔNIO PÚBLICO:
Patrimônio Público: o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações.
Assim, da definição acima, pode-se entender “patrimônio público” como o ativo total, ou seja, o que a ciência contábil chama de “patrimônio bruto”.
Por outro lado, a NBC TSP Estrutura Conceitual traz a definição de patrimônio líquido (situação patrimonial líquida):
5.28 A situação patrimonial líquida é a diferença entre os ativos e os passivos após a inclusão de outros recursos e a dedução de outras obrigações, reconhecida na demonstração que evidencia a situação patrimonial como patrimônio líquido. A situação patrimonial líquida pode ser um montante residual positivo ou negativo.
Nesse sentido, é possível dizer que qualquer despesa pública (até mesmo os dispêndios extraorçamentários) AFETAM O PATRIMÔNIO PÚBLICO, mas nem todas afetam o patrimônio líquido. Entender “patrimônio público” e “patrimônio líquido” vai de encontro aos conceitos básicos da Contabilidade.
Diante do exposto, tendo em vista as razões acima expostas, sugiro a alteração de gabarito de CERTO para ERRADO.
Nesses termos, peço deferimento.
Concurso TCE RJ – Orçamento – Questão 87
Fundamentação feita pelo professor Anderson Ferreira.
Gabarito preliminar: C
Gabarito extraoficial: anulação
Questão: Além de normas de direito financeiro, a Lei n.º 4.320/1964 contempla também norma de direito tributário.
Recurso: Gabarito Sugerido: Anulação
Ilustre Banca Examinadora, creio que houve equívoco ao assinalar o referido gabarito preliminar, pelas razões expostas abaixo.
Da forma como a assertiva foi redigida, cabe a interpretação de que a Lei nº 4.320/64 constitui norma objeto do Direito Tributário, o que sabemos que não é verdade.
O máximo que se pode dizer é que “a Lei nº 4.320/64 contém definições utilizadas no Direito Tributário” ou algo parecido, haja vista a presença de algumas definições utilizadas no Direito Tributário, como por exemplo, o lançamento da receita (art. 53) e a definição de tributo (art. 9º).
Ocorre que, para fins de Direito Tributário, essas definições acima já foram superadas, como já se sabe, por conta do advento do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66)
A diferença é sutil, uma vez que a assertiva, da forma como está redigida, faz o candidato interpretar que a Lei nº 4.320/64 está no escopo do estudo do Direito Tributário.
A redação acima prevista “a Lei nº 4.320/64 contém definições utilizadas no Direito Tributário” é, em minha opinião, mais clara e objetiva do que trouxe a assertiva, e deixa claro o posicionamento buscado, diferentemente de como a assertiva está redigida.
Diante do exposto, tendo em vista as razões acima expostas, sugiro a anulação da assertiva, por ter seu julgamento objetivo prejudicado.
Nesses termos, peço deferimento.
Concurso TCE RJ – Orçamento – Questão 89
Fundamentação feita pelo professor Anderson Ferreira.
Gabarito preliminar: C
Gabarito extraoficial: E
Questão: Um município que seja negligente na efetiva arrecadação dos tributos de sua competência pode perder o direito de recebimento de eventuais transferências voluntárias dos governos federal e estadual.
Recurso – gabarito sugerido: Errado.
Ilustre Banca Examinadora, creio que houve equívoco ao assinalar o referido gabarito preliminar, pelas razões expostas abaixo.
A questão é baseada no art. 11 e seu parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), em que são elencados os requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal dos entes federativos.
O parágrafo único do art. 11 estabelece a sanção de proibir transferências voluntárias ao ente federativo que não institua, preveja e efetivamente arrecade os IMPOSTOS de sua competência constitucional.
Ocorre que a questão menciona os tributos de forma geral. É sabido que TRIBUTOS é diferente de IMPOSTOS, uma vez que os impostos são uma das espécies de tributos. Por exemplo, mesmo que um município seja negligente na instituição, previsão e arrecadação de uma taxa de sua competência, ainda assim ele não sofreria a sanção de proibição de recebimento de transferências voluntárias pelos governos federal e estadual.
A expressão “(…) pode perder o direito de recebimento (…)” também não deve validar a assertiva, uma vez que, nesse caso, o candidato deveria inferir que o Examinador não está se referindo aos impostos (espécie de tributo que causa a proibição do parágrafo único do art. 11 da LRF). Assim, demandar essa inferência do candidato é prejudicar o julgamento objetivo do item e, dessa forma, quebrar a isonomia do certame.
Diante do exposto, tendo em vista as razões acima expostas, sugiro a alteração do gabarito de CERTO para ERRADO.
Nesses termos, peço deferimento.
Concurso TCE RJ – Orçamento – Questão 144
Fundamentação feita pelo professor Anderson Ferreira.
Gabarito preliminar: E
Gabarito extraoficial: anulação
Questão: A unidade orçamentária, como praticada no Brasil, se expressa na existência de uma única peça orçamentária: a lei orçamentária anual.
Recurso – gabarito sugerido: Anulação
Ilustre Banca Examinadora, creio que houve equívoco ao assinalar o referido gabarito preliminar, pelas razões expostas abaixo.
O princípio orçamentário da unidade orçamentária tem como origem o art. 2º da Lei nº 4.320/64 e seus parágrafos. Mais tarde, já na Constituição de 1988, o princípio da unidade recebeu um complemento, com a permissão da coexistência de três distintos orçamentos (fiscal, da seguridade social e de investimentos) de forma consolidada, para cada ente federativo, nos termos do art. 165, § 5º da CF/88. Com esse complemento, a doutrina passou a chamar o princípio da unidade de “totalidade”, consolidando a permissão desses três diferentes orçamentos em uma peça orçamentária: a lei orçamentária anual.
Dessa forma, entende-se como correta a assertiva, pois, de fato, mesmo com o advento da Constituição de 1988, não é incorreto dizer que a unidade orçamentária é praticada no Brasil pela existência de uma única peça orçamentária: a lei orçamentária anual.
Em questão recente aplicada pelo Cebraspe no concurso do TCE-SC em 2022, a referida banca manifestou o seguinte entendimento:
Prova: CESPE/CEBRASPE – TCE SC – Auditor Fiscal de Controle Externo – Área Administração – 2022
Após a Constituição Federal de 1988, permite-se entender o princípio da unidade orçamentária como a necessidade de haver harmonia entre a LOA, a LDO e o PPA. (Gabarito definitivo: Certo)
A diferença da assertiva acima com esta, objeto deste recurso, é que a assertiva acima não invalida o entendimento clássico (da Lei nº 4.320/64) do princípio da unidade: ela apenas complementa o entendimento desse princípio no sentido programático, de harmonia entre o PPA, a LDO e a LOA.
Já a assertiva objeto desse recurso, da forma como o gabarito preliminar foi assinalado, invalida o entendimento clássico da unidade orçamentária, o que não procede.
Assim, da forma como a assertiva está redigida, não era possível ao candidato saber qual o aspecto (clássico ou programático) do princípio da unidade. Se o Examinador desejasse o conhecimento do princípio da unidade orçamentária no aspecto programático (PPA, LDO e LOA), deveria ter deixado explícito na assertiva. Desse modo, entende-se que o julgamento objetivo da assertiva foi prejudicado.
Diante do exposto, tendo em vista as razões acima expostas, sugiro a anulação da assertiva, por ter seu julgamento objetivo prejudicado.
Nesses termos, peço deferimento.
A equipe imparável do Gran Cursos Online preparou um conteúdo com todos os detalhes do concurso público do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Vamos te contar sobre vagas, requisitos, etapas de prova, critérios de classificação e cargos vagos. Ficou curioso? Clique aqui para acessar o concurso TCE RJ.
Resumo do concurso TCE RJ
Concurso TCE RJ | Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro RJ |
---|---|
Situação atual | Edital publicado |
Banca organizadora | Cebraspe |
Cargos | Analista de controle externo: TI e técnico de controle externo |
Escolaridade | Níveis médio e superior |
Carreiras | Controle |
Lotação | Rio de Janeiro |
Número de vagas | 20 vagas |
Remuneração | R$ 9.596,13 a R$ 13.708,81 |
Inscrições | 04/02/2022 a 25/02/2022 |
Taxa de inscrição | R$ 124,0 a R$ 165,00 |
Data da prova objetiva | 24/04/2022 a 08/05/2022 |
Clique aqui para ver o edital do concurso TCE RJ – nível médio Clique aqui para ver o edital do concurso TCE RJ – nível superior |
Quer ficar por dentro dos concursos públicos abertos e previstos pelo Brasil?
Clique nos links abaixo:
Receba gratuitamente no seu celular as principais notícias do mundo dos concursos!
Clique no link abaixo e inscreva-se gratuitamente: