Responsabilidade Civil do Estado: saiba tudo aqui!

A responsabilidade civil do Estado é a obrigação dos órgãos públicos de reparar danos que seus agentes causaram no exercício da função.

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O termo “responsabilidade” é muito usado no dia a dia, tanto para conversas pessoais quanto profissionais. Afinal, todos os cidadãos assumem uma parcela de compromisso em vários atos do cotidiano, bem como devem reconhecer e reparar possíveis danos. E com o Estado não é diferente.

Assim, a Responsabilidade Civil do Estado é o que impõe a obrigação de reparar os danos causados a terceiros, seja no âmbito moral, econômico ou patrimonial, por omissão ou por atos de agentes públicos no desempenho das suas funções.

Tal responsabilidade pode ser de cunho objetivo ou subjetivo. Além disso, existem algumas teorias que discorrem sobre o assunto. Continue lendo e confira tudo acerca do tema!

Responsabilidade Objetiva e Subjetiva do Estado

A Responsabilidade Objetiva diz respeito às situações em que os danos a terceiros causados pelos agentes públicos resultam em prejuízo, mesmo que eles não tenham culpa de forma direta.

A partir disso, a culpa é assumida e a responsabilidade guia os próximos passos para a reparação moral ou patrimonial do indivíduo.

Já a Responsabilidade Subjetiva ocorre quando o processo de danos causados pelos agentes públicos desempenhando suas funções resultam em prejuízo a terceiros, ainda que sem intenção, e o Estado é omisso. Ou seja, o Estado deveria agir ressarcindo os prejuízos morais, emocionais e patrimoniais, mas não o faz.

Por isso, nesse caso, se faz necessária a apresentação de provas para comprovar que existiu culpa, seja negligência, imprudência ou por dolo, levando em consideração a intenção do agente.

Teoria da Irresponsabilidade do Estado

A Teoria da Irresponsabilidade do Estado surge da falta de responsabilização por parte do Estado. Em outras palavras, ela é aplicada quando o Estado não assume as consequências dos seus atos ou dos seus agentes.

Ela existe desde o período dos regimes absolutistas, em que não era possível contestar as atitudes do Rei.

Teoria da Responsabilidade Civil por Atos de Gestão

A Teoria da Responsabilidade Civil por Atos de Gestão passa pelo direito privado, em que os danos causados ao indivíduo são indenizáveis. Isto é, reforçado por meio dos atos de gestão, em que o Estado se equipara com o indivíduo. Assim, a teoria afirma que esse mesmo Estado pode ser o responsável pelos atos de gestão.

Nessa teoria há uma confusão com os atos do império. No entanto, essas ações são realizadas por meio do Estado Soberano, e não como indivíduo.

Teoria da Culpa Civil

A Teoria da Culpa Civil vem após a Teoria da Responsabilidade Civil por Atos de Gestão, ficando conhecida também como a Teoria da Responsabilidade Subjetiva.

Ela tem o objetivo de declarar que a culpa só é firmada quando há a comprovação do dolo, ou seja, quando houver provas em relação ao caso.

Teoria da Culpa Administrativa

Por fim, a Teoria da Culpa Administrativa diz que, ao contrário da Teoria da Culpa Civil, a culpa não é do agente. Logo, a responsabilização é feita levando em consideração o serviço executado.

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