Estatuto dos Direitos do Paciente vai à sanção presidencial

Estatuto dos direitos do paciente aprovado pelo Senado. Entenda o que muda para pacientes!

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O Senado Federal aprovou, em 11 de março de 2026, o Projeto de Lei 2.242/2022, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. O texto segue agora para sanção presidencial.

Uma vez sancionada a lei, profissionais, gestores, operadoras e pacientes passarão a ter uma referência legal comum para orientar a relação de cuidado.

Trata-se de um marco normativo que consolida um conjunto de direitos e responsabilidades aplicáveis a qualquer pessoa que se encontre sob cuidados de saúde, seja em serviços públicos ou privados, independentemente da natureza do atendimento.

A seguir, apresentamos os principais pontos do Estatuto. Continue a leitura!

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O que dispõe o Estatuto dos Direitos do Paciente?

O Estatuto dos Direitos do Paciente é um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que reúne, em único documento, os direitos e as responsabilidades de toda pessoa que esteja sob cuidados de saúde, seja em serviços públicos ou privados.

O texto se aplica a profissionais de saúde, gestores de serviços e operadoras de planos de saúde, e estabelece garantias que vão do direito à informação sobre o próprio tratamento até o direito a cuidados paliativos e à escolha do local de morte.

Além disso, o projeto também define conceitos que orientam sua aplicação, como consentimento informado, diretivas antecipadas de vontade e grupo vulnerável, e prevê mecanismos de fiscalização pelo poder público, com obrigação de pesquisas periódicas, relatórios anuais e canais para reclamações.

A violação de qualquer dos direitos previstos é caracterizada como situação contrária aos direitos humanos.

Direitos do paciente

O capítulo de direitos do paciente é o mais extenso. De acordo com o estatuto dos direitos do paciente, são garantidos direitos como:

  • Acompanhante em consultas e internações;
  • Acesso a cuidados no tempo oportuno;
  • Informação completa sobre diagnóstico, tratamento e alternativas;
  • Consentimento informado sem coerção;
  • Confidencialidade dos dados de saúde;
  • Segunda opinião médica;
  • Acesso irrestrito ao prontuário e cópia sem ônus.

Ainda, é vedada qualquer forma de discriminação no atendimento e o texto assegura o direito a cuidados paliativos livres de dor e à escolha do local de morte, nos termos do SUS ou dos planos de saúde.

Esses são apenas alguns exemplos dos direitos previstos no Estatuto, pois o rol de garantias é ainda maior!

Responsabilidades do paciente

Além dos direitos, o Estatuto também elenca responsabilidades do paciente, como compartilhar informações sobre doenças anteriores, internações e medicamentos em uso; seguir as orientações terapêuticas; informar os profissionais sobre desistência do tratamento; cumprir as regras dos serviços de saúde; e respeitar os direitos dos demais pacientes e dos profissionais.

Mecanismos de cumprimento da nova lei

Conforme disposição expressa, para garantir o cumprimento da lei, incumbe ao poder público divulgar periodicamente os direitos e deveres dos pacientes, realizar pesquisas no mínimo a cada dois anos sobre a qualidade dos serviços, produzir relatório anual a ser encaminhado ao respectivo conselho de saúde e acolher reclamações de pacientes e familiares.

Como o Estatuto dos Direitos do Paciente pode ser cobrado em concursos públicos?

Por se tratar de legislação recente (pendente apenas da sanção presidencial) e de grande relevância para a área da saúde, o Estatuto dos Direitos do Paciente tem tudo para integrar os editais de concursos públicos nos próximos ciclos, sobretudo para cargos como enfermeiro, técnico de enfermagem, médico, agente comunitário de saúde, assistente social hospitalar e similares.

Veja a seguir alguns pontos de atenção para provas:

  • Direitos do paciente: as bancas adoram trazer situações hipotéticas para testar se o candidato identifica a violação de um direito. Atenção especial ao direito ao acompanhante, ao consentimento informado, ao acesso gratuito ao prontuário e à segunda opinião médica;
  • Responsabilidades do paciente: menos óbvias e, por isso, pegadinhas frequentes. Não negligencie esse capítulo;
  • Conceitos legais: consentimento informado, diretivas antecipadas de vontade e grupo vulnerável têm definições próprias na lei (então, entender o conceito legal evita confusão com definições doutrinárias);
  • Mecanismos de fiscalização: pesquisas de qualidade a cada dois anos e relatório anual ao conselho de saúde são detalhes que as bancas podem cobrar em provas de gestão e direito sanitário; e
  • Violação como ofensa aos direitos humanos: essa equiparação é incomum na legislação brasileira e certamente chamará a atenção dos elaboradores de questões.

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