Senado aprova limitação de comissionados na Administração Pública!

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Senado Federal

Mais uma proposta da Agenda Brasil foi aprovada, nesta quarta-feira (28), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Trata-se de proposta de emenda à Constituição (PEC 110/2015) do senador Aécio Neves (PSDB-MG) que reduz a quantidade de cargos em comissão — de livre nomeação pelo gestor público — nos governos federal, estaduais e municipais e exige processo seletivo público para seu preenchimento. A iniciativa deverá ter um calendário especial de votação no Plenário do Senado.

“Temos assistido, de forma crescente, à desqualificação da máquina pública no Brasil. Os cargos comissionados se transformaram em mercadorias, a serem distribuídas pela necessidade momentânea do gestor público. Não podemos ter um serviço público que atenda ao governante de plantão, mas à sociedade brasileira”, disse Aécio.

Substitutivo
A PEC 110/2015 recebeu substitutivo do relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que fez alguns ajustes no texto original e agregou duas emendas do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Mas Alvaro manteve, por exemplo, a sugestão de Aécio de se implementar uma redução gradual no número de cargos em comissão, que hoje chega a 27 mil no governo federal.

Assim, essa quantidade seria reduzida ao equivalente a 30% do total de cargos efetivos no primeiro ano de vigência da emenda constitucional aprovada, patamar que passaria a 20% no segundo ano de vigência e alcançaria a meta de 10% três anos após sua aprovação.

Mais três condicionantes previstas no texto original foram preservadas no substitutivo: um teto para cargos em comissão correspondente a 10% dos cargos efetivos em cada órgão federal; a exigência de que, pelo menos, 50% dos cargos de livre nomeação sejam ocupados por servidores de carreira; seu preenchimento seja antecedido de um processo seletivo público, capaz de avaliar conhecimentos técnicos, capacidades e habilidades específicas.

Meritocracia
Quanto às emendas de Anastasia, uma delas introduziu a “meritocracia” entre os princípios constitucionais que devem guiar a administração pública brasileira. E também abriu a possibilidade para estados e municípios manterem em sua estrutura, respectivamente, 20% e 30% de cargos em comissão, percentuais que deverão incidir sobre os cargos efetivos de cada órgão.

A outra emenda inseriu a “presteza do atendimento” entre os quesitos a serem observados na avaliação de desempenho do servidor público. Condicionou ainda o pagamento de adicional ou prêmio de produtividade ao servidor a previsão orçamentária e disponibilidade financeira.

As limitações impostas pela PEC 110/2015 não se aplicam às nomeações por parlamentares, ministros, secretários estaduais, distritais e municipais.

Viés político
As manifestações em favor da proposta foram no sentido de condenar um eventual viés político por trás da contratação de comissionados. “É uma contribuição que se oferece ao país em defesa de uma administração pública mais eficiente, excluindo um desperdício vigente no esquema de loteamento de cargos públicos para atender a apaniguados”, afirmou Alvaro Dias.

Para o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), “o setor público não pode continuar sendo a ‘casa da mãe joana’”. “A questão central não está na indicação política, mas na indicação política sem mérito”, realçou Ferraço, vendo a aprovação da PEC 110/2015 como uma homenagem ao servidor público em seu dia (28 de outubro).

Questionamentos
Apesar de declarem voto a favor da iniciativa, os senadores Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e Simone Tebet (PMDB-MS) levantaram questionamentos quanto a sua forma e conteúdo.

Valadares apontou o risco de a PEC 110/2015 ter sua constitucionalidade contestada, futuramente, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Isto porque o Poder Legislativo não poderia elaborar uma proposta alterando o provimento de cargos públicos federais, assunto que seria de competência exclusiva do Poder Executivo. “Apresentar uma PEC para contornar essa exigência é uma forma de, por via transversa, cometer inconstitucionalidade”, argumentou Valadares.

Sobre o assunto, Aécio disse estar convencido de não ter cometido qualquer inconstitucionalidade. E avaliou que o fato de a PEC 110/2015 regular o preenchimento de cargos comissionados não só em nível federal, mas também estadual e municipal, a livraria de “qualquer risco de ilegalidade.”

Já Simone se disse preocupada com a possibilidade de os municípios terem até 30% do quantitativo correspondente a cargos efetivos para livre nomeação de servidores. “Em vez de se restringir, pode-se estar ampliando isso nos municípios”, advertiu a senadora.

O autor da proposta esclareceu que este parâmetro, agregado por emenda de Anastasia, foi motivado pela maior necessidade que as prefeituras têm — em função da carência de estrutura técnica — de trazer pessoal qualificado de fora. De qualquer modo, se disse aberto a restabelecer o patamar de 10% que prevaleceu para a União caso uma emenda neste sentido seja apresentada em Plenário.

O reconhecimento sobre os avanços trazidos pela PEC 110/2015 à estrutura da administração pública brasileira também foi feito pelos senadores José Serra (PSDB-SP), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Romero Jucá (PMDB-RR), José Medeiros (PPS-MT), Garibaldi Alves (PMDB-RN) — que já apresentou proposta semelhante, arquvada —, Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e José Maranhão (PMDB-PB), presidente da CCJ.

Com informações da Agência Senado

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