Servidor alvo de processo administrativo disciplinar pode ser citado por edital se ele não se apresentar para dar início ao procedimento. Com esse entendimento, 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão colegiada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso de excluir um soldado da Polícia Militar do estado.
A defesa ingressou com mandado de segurança para reintegração do soldado, alegando que diversas ilegalidades foram cometidas, o que tornaria nulo o PAD realizado pelo Conselho de Disciplina da Polícia Militar, que culminou com o afastamento do militar.
Segundo a defesa, houve irregularidades no processo como a citação por edital (em vez de citação pessoal) do soldado, falta de intimação para participar de atos do procedimento para se defender e a nomeação de um advogado dativo quando já havia advogado constituído.
O pedido foi negado pelo TJ-MT. Inconformada, a defesa recorreu ao STJ. O relator do caso na 2ª Turma, ministro Humberto Martins, manteve a exclusão do soldado, sob a alegação de que não houve ilegalidades no processo administrativo disciplinar. Para o ministro, a citação por edital foi feita por causa da ausência de apresentação pessoal do servidor para o início do processo disciplinar.
“Está devidamente comprovado que o advogado do recorrente (soldado) peticionou nos autos do processo disciplinar por várias vezes, tendo sido intimado para participar das sessões de instrução com oitivas de testemunhas; porém, em razão da ausência do recorrente e do seu procurador, houve a designação de advogado dativo para evitar o cerceamento à defesa, o qual ainda apresentou defesa prévia em prol do servidor”, apontou o ministro.
Para Humberto Martins, “não havendo provas de mácula formal ao processo disciplinar”, não há que falar em direito líquido e certo para anular a exclusão do soldado dos quadros da corporação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
RMS 43.212
Fonte: Conjur
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