“O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores ainda que decorrente da prestação de serviço público.”
O enunciado acima passou a ser a súmula 601, aprovada na última quarta-feira, 7 de fevereiro, pela Corte Especial do STJ.
A redação da súmula decorre do projeto 1.143, relatado pelo ministro Benedito Gonçalves.
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