Acidente durante crime gera direito ao DPVAT? STJ decide!

O DPVAT é devido em todos os tipos de acidente? STJ esclarece que não! Entenda o julgado que limita o direito ao DPVAT em acidente ocorrido durante a prática de crime!

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou, nos autos do Recurso Especial (REsp) 1.850.543/PR, a possibilidade de pagamento de indenização do seguro obrigatório em situações nas quais a vítima sofre o acidente enquanto pratica um crime. Em outras palavras, a Corte esclareceu sobre a possibilidade de ter direito ao DPVAT em acidente durante crime.

O caso envolve um roubo de veículo seguido de queda e, neste texto, explicamos qual foi o entendimento do STJ! Continue a leitura para compreender como o tribunal diferenciou a ausência de culpa da presença de dolo no seguro obrigatório!

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DPVAT em acidente durante crime: entenda o caso

O processo chegou ao Superior Tribunal de Justiça após as instâncias inferiores determinarem o pagamento da indenização a um homem que se acidentou com uma motocicleta roubada por ele mesmo.

O Tribunal de Justiça do Paraná havia mantido a condenação da seguradora ao pagamento de R$ 6.075,00, sob o argumento de que o seguro DPVAT exige apenas a prova do acidente e do dano, sem avaliar a conduta da vítima.

A seguradora, entretanto, recorreu alegando que o seguro não deve cobrir riscos gerados de forma proposital pelo segurado ou beneficiário. Assim, o foco da controvérsia foi a aplicação do artigo 762 do Código Civil em conjunto com o artigo 5º da Lei 6.194/1974.

A distinção entre ausência de culpa e a presença de dolo

A Lei 6.194/1974 estabelece que o pagamento da indenização será efetuado independentemente da existência de culpa. No entanto, a ministra relatora Maria Isabel Gallotti pontuou que esse dispositivo afasta a investigação de culpa em sentido estrito (negligência, imprudência ou imperícia), mas não torna o dolo irrelevante para o sistema de seguros.

O dolo é a vontade consciente de praticar um ato ilícito e, no caso analisado, o acidente ocorreu durante o uso de um veículo objeto de roubo. Para o tribunal, o ato de cometer um crime rompe a aleatoriedade do contrato, que deve se basear em eventos futuros e incertos que não dependam da vontade restrita de uma das partes.

Fundamentação no Código Civil e interesse legítimo

O acórdão aplicou o artigo 762 do Código Civil, que declara nulo o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado ou do beneficiário. Segundo o STJ, mesmo sendo o DPVAT um seguro de natureza legal e social, ele observa as normas gerais dos contratos de seguro quando não houver regra especial contrária.

A decisão destacou que não existe interesse legítimo segurável quando o risco é provocado voluntariamente pelo agente por meio de uma conduta criminosa. Por isso, o tribunal considerou que permitir a indenização nesses casos transformaria o DPVAT em um meio de socialização dos efeitos financeiros do crime, o que seria contrário ao princípio da boa-fé objetiva.

Finalidade social e limites da cobertura do DPVAT

A finalidade social do seguro obrigatório é o amparo a vítimas que sofrem danos no tráfego viário comum, ou seja, a Quarta Turma concluiu que essa proteção se destina a vítimas inocentes e aos riscos normais da circulação de veículos.

O uso de uma motocicleta subtraída para a fuga ou prática de ilícito retira o evento do campo do risco socialmente compartilhado, de modo que a comprovação de que o acidente aconteceu durante a prática de ilícito penal doloso, envolvendo o próprio bem objeto do crime, afasta o dever de indenizar.

O recurso especial da seguradora foi provido por unanimidade para julgar a ação improcedente.

👉 Leia o acórdão na íntegra aqui!

DPVAT em acidente durante crime: como o tema pode ser cobrado em prova?

Na prática jurídica e em questões de provas de concursos públicos ou Exame de Ordem, este julgado estabelece um precedente importante sobre a integração entre leis especiais e o Código Civil.

O candidato deve observar que a responsabilidade objetiva do DPVAT (independente de culpa) não é absoluta. Sendo assim, em questões de prova, é preciso diferenciar o acidente causado por imprudência (em que a indenização continua devida) do acidente ocorrido em contexto de dolo ou prática de crime doloso pela vítima.

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