Execução civil: STJ autoriza uso do Serp-Jud para localizar bens!

STJ autoriza o uso do sistema Serp-Jud para a identificação de patrimônio em processos de execução civil! Saiba mais!

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do REsp 2226101/SC, estabeleceu que o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, denominado Serp-Jud, pode ser utilizado para a busca de patrimônio penhorável em execução civil.

O julgamento ocorreu após um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que havia negado o acesso à ferramenta sob o argumento de falta de previsão legal e de que o sistema teria uso limitado às funções institucionais do Poder Judiciário.

Na ocasião, o relator fundamentou que a utilização de meios tecnológicos para a satisfação do crédito está amparada pelo Código de Processo Civil e, neste texto, explicamos detalhadamente o caso, a decisão e seu impacto em provas de concursos públicos! Continue a leitura!

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Entendendo o caso e a execução civil

O caso analisado pelo STJ teve início em uma ação de execução de título extrajudicial na comarca de Pomerode, em Santa Catarina. O credor solicitou ao magistrado de primeiro grau a utilização do sistema Serp-Jud para identificar patrimônio do devedor que pudesse ser penhorado.

O pedido foi indeferido pelo juiz local e, posteriormente, mantida a negativa pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina sob a justificativa de que a ferramenta não possuía previsão legal específica para ser utilizada na busca patrimonial em processos civis, sustentando que sua finalidade seria estritamente administrativa ou institucional.

Assim, diante dessa negativa, o processo chegou à Corte Superior por meio de Recurso Especial (REsp). A discussão girou em torno da interpretação do alcance das ferramentas eletrônicas no Judiciário, e o STJ avaliou se o sistema criado pela Lei 14.382/2022 poderia ser integrado à rotina das execuções civis para facilitar a busca por bens.

Fundamentos jurídicos da decisão

A fundamentação adotada pelo STJ baseia-se na Lei 14.382/2022, que criou o Serp com o objetivo de integrar dados de diversos registros públicos.

O sistema permite a consulta centralizada de informações sobre indisponibilidades, gravames e vínculos patrimoniais e, segundo o relator, o Código de Processo Civil prevê o princípio da cooperação e atribui ao magistrado poderes para determinar medidas necessárias ao cumprimento da obrigação (o que inclui o acesso a bases de dados integradas).

Na prática, o entendimento adotado equipara o Serp-Jud a outros sistemas já consolidados, como:

  • Bacenjud: consulta e bloqueio de ativos financeiros;
  • Renajud: restrição de veículos automotores; e
  • Infojud: acesso a dados fiscais.

Segundo informações do STJ, a jurisprudência temática é no sentido de que o uso desses sistemas não exige que o credor esgote todas as diligências extrajudiciais antes de solicitar a intervenção do juízo (sendo assim, o Serp-Jud funciona como um instrumento para garantir que o processo executivo atinja seu objetivo final).

Proteção de dados e limites do acesso judicial

Vale dizer que o julgamento também abordou a questão dos direitos do devedor e a segurança das informações.

A Corte pontuou que o uso da ferramenta não configura quebra automática de sigilo e que cabe ao juiz responsável pelo caso adotar providências para proteger dados sensíveis, podendo, inclusive, determinar o sigilo processual se as circunstâncias exigirem.

O relator destacou que a negativa de uso do sistema não deve ocorrer com base em conjecturas ou interpretações que limitem o alcance da lei!

Impactos do julgado na execução civil e localização de bens

Na prática, essa decisão “expande” as ferramentas disponíveis aos advogados e magistrados para a identificação de patrimônio em tempo reduzido, já que a integração de registros de imóveis, títulos e documentos em uma única plataforma diminui a burocracia das consultas individuais.

Para o Exame de Ordem e concursos públicos, o tema é importante por envolver a interpretação da Lei 14.382/2022 e a aplicação dos poderes instrutórios do juiz no processo de execução.

Candidatos devem observar, ainda, que o STJ dispensa a prova de esgotamento de vias administrativas para autorizar a consulta a esses sistemas eletrônicos de localização de bens!

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