Para o XX Exame: STJ divulga jurisprudência sobre dosimetria da pena em porte de droga

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porte de drogasA dosimetria da pena em casos envolvendo porte de droga é o novo tema divulgado pelo Superior Tribunal de Justiça no Pesquisa Pronta. O assunto, intitulado Análise da possibilidade de se levar em consideração a natureza e a quantidade de droga na fase de dosimetria da pena, contém 201 acórdãos.
Para o STJ, usar a natureza e a quantidade da droga, concomitantemente, na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena configura repetição da sanção sobre o mesmo fato (bis in idem). Para a corte superior, a elevação da pena-base deve usar fundamentos objetivos e concretos, e não em alegações vagas, genéricas ou inerentes ao próprio tipo penal.
Em abril deste ano, a 5ª Turma do STJ concedeu, de ofício, Habeas Corpus a réu condenado a seis anos e seis meses de prisão por tráfico de drogas. Na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tinha aumentado a pena em dois anos com base na valoração negativa do crime.
“Afastada a valoração desfavorável das consequências do crime, a grande quantidade de droga apreendida é o único fundamento válido para justificar a majoração da pena-base”, explicou o relator, ministro Ribeiro Dantas.
O ministro disse ainda que o entendimento adotado pelo STJ está de acordo com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, segundo o qual, “a dupla valoração da natureza e da quantidade da droga, na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena, caracteriza bis in idem”.
Pesquisa Pronta
A ferramenta do STJ foi criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. O sistema permite que sejam feitas consultas sobre temas jurídicos relevantes e acórdãos com julgamento de casos notórios.
Apesar de os parâmetros de pesquisa serem predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que permite que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para acessar a página Pesquisa Pronta.
Fonte: Conjur

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