No primeiro semestre deste ano, o Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou três novas súmulas vinculantes. Os dispositivos delimitam o direito de condenados em caso de ausência de vagas no sistema prisional, a conversão de medidas provisórias antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 32/2001 e a não extensão de direito a auxílio-alimentação para servidores inativos.
No final de junho, o Plenário aprovou a Súmula Vinculante 56, que determina que “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nesta hipótese, os parâmetros fixados no Recurso Extraordinário 641.320”.
Um mês antes, ao dar parcial provimento ao Recurso Extraordinário 641.320, com repercussão geral, o Plenário seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e fixou a tese nos seguintes termos:
a) a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso;
b) os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos para definir se eles são adequados aos regimes semiaberto e aberto. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto) (artigo 33, parágrafo 1º, alíneas “b” e “c”);
c) havendo déficit de vagas, deverá determinar-se: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.
Em março, foram aprovadas duas súmulas vinculantes. No julgamento da Proposta de Súmula Vinculante 93, foi aprovada a conversão da Súmula 651 do STF em verbete vinculante (SV 54). O dispositivo determina que “a medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição”.
Na mesma sessão, o Plenário aprovou a PSV 100, convertendo o Enunciado 680 do STF, em SV 55, com o seguinte teor: “O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos”.
Gestão atual
O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, priorizou durante sua gestão a aprovação de novas súmulas vinculantes. Para o ministro, a edição desses verbetes é importante porque fornece diretrizes seguras e permanentes aos operadores do Direito sobre pontos controvertidos da interpretação constitucional, por meio de enunciados sintéticos e objetivos.
Em sua gestão, iniciada em setembro de 2014, o Plenário da corte aprovou 23 novas súmulas vinculantes. Desde 2007, o Supremo já editou 56 verbetes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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Fonte: Conjur
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