O ministro Marco Aurélio ficou vencido. O ministro Dias Toffoli não estava em Plenário, e o ministro Luiz Edson Fachin não vota nesse caso, que está descrito em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida.
A maioria dos votos se limitou a acompanhar o relator, sem proferir voto, inclusive Teori. O ministro Celso de Mello foi quem se mostrou mais incomodado com a situação descrita no recurso em julgamento: um preso teve reconhecido seu direito à progressão do regime fechado para o semiaberto, mas a transferência foi negada por falta de vagas em colônias penais.
Para o decano, “isso transgride claramente o ordenamento jurídico e configura uma lastimável situação de excesso de execução que a própria Lei de Execução Penal proscreve”. “Isso ofende o princípio da legalidade.”
O voto do ministro Gilmar não determina que o preso que progride e não encontra vagas vá para o regime menos grave, mas autoriza o juiz de execução a determinar o “benefício”. Ele também votou para permitir que os juízes concedam o cumprimento da pena em liberdade, desde que o preso seja monitorado por tornozeleiras.
A tese do ministro apresenta como opções também a prisão domiciliar e medidas restritivas de direito. Com isso, ele diz que o STF pode afastar “a possibilidade de excesso de execução” e impedir a violação ao direito à individualização da pena. Ele afirma que cabe ao Estado criar vagas para receber adequadamente os presos. “A condenação não tira a dignidade e direitos da pessoa. A Constituição fala em dignidade física e moral do preso.”
O ministro Celso ainda ressaltou que esse caso, além de “revelar dramática situação que vive o sistema penitenciário”, também mostra que, “no Brasil, vive-se um mundo de ficção”. Há, segundo ele, “um universo de cotidianas irrealidades em completo divórcio com a situação dramática e cruel que se delineia em nosso país”. “De nada adianta uma Lei de Execução moderna.”
RE 641.320
Fonte: Conjur
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