Seguindo uma orientação do Conselho Nacional de Justiça, o órgão especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ PE) publicou nesta quarta-feira a Resolução 437/2020, que institui a política de incentivo à participação institucional feminina no Poder Judiciário estadual. Isso faz com que o órgão possa ter uma presença maior das mulheres em diversos setores, inclusive no âmbito das comissões de concurso público.
Seguindo as diretrizes do CNJ, a proposta foi apresentada pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica do Tribunal de Justiça de Pernambuco e assinada pelo Desembargador Fernando Cerqueira Noberto dos Santos nesta quarta-feira (26/08/2020).
A resolução publicada pelo TJ PE considera uma normativa do CNJ publicada em 2018, seguindo a Agenda 2030, definida pela Organização das Nações Unidas, que, entre outras coisas, busca a necessidade de alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas. Os órgãos do judiciário teriam até o dia 31 de agosto para normatizar essa decisão. Inclusive, o TJ RR publicou uma resolução sobre o tema na última terça-feira (25/08).
Uma das determinações desta resolução é que a comissão organizadora passa a ter a participação de, no mínimo, uma mulher em sua composição. Além disso, estabelece que, sempre que possível, uma ocupação paritária entre homens e mulheres nos cargos e funções de chefia, direção e assessoramento.
Outro ponto que traz a resolução é que o TJ estatui, no mínimo, uma mulher como expositora ou participante de mesa, em eventos institucionais promovidos pela Escola Judicial de Pernambuco.
Na ementa, o TJ PE ainda ressalta que “a igualdade de gênero constitui expressão de cidadania e dignidade da pessoa humana”, além de frisar que esse é uma determinação constitucional, seguido pelo Art. 5º, I, que assegura a igualdade entre os direitos entre homens e mulheres. A resolução já está em vigor.