Foi aprovado, no último dia 1º de julho, na comissão de trabalho, de administração e de serviços da Câmara dos Deputados, o projeto de lei 8132/2014, que cria pelo menos 1.230 vagas para preenchimento efetivo de juízes, técnicos e analistas judiciários em todos os Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país. Agora, antes de ser votada em plenário, a proposta ainda deve passar pelas comissões de finanças e tributação, e de constituição e justiça e de cidadania.
De acordo com o relator, deputado Benjamin Maranhão (SD/PB), há uma grande defasagem da capacidade de juízes em relação à demanda, lembrando que a criação de 230 varas da Justiça Federal de primeiro grau forçou a necessidade de recompor a justiça de segundo grau.
Do total de oportunidades, 410 são para a carreira de técnico judiciário, com exigência de ensino médio, 738 para analista judiciário, de nível superior, e 82 para juízes. O projeto também visa a criação de diversos cargos e funções comissionadas. As remunerações iniciais das carreiras são de R$ 4.947,95 para técnicos, R$ 8.118,19 para analistas e R$ 23.997,19 para juízes.
Regiões
Para a primeira região, com sede em Brasília, e que engloba também os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins, são 165 vagas efetivas para analistas, 297 para técnicos e 33 para juízes.
Na segunda, que inclui o Rio de Janeiro e Espírito Santo, são 60 efetivas para técnicos, 108 efetivas para analistas e 12 para juízes.
Na terceira, com São Paulo e Mato Grosso do Sul, 85 efetivas para técnicos, 153 efetivas para analistas e 17 para juízes.
Na quarta, que inclui Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, são 60 para técnicos, 108 para analistas e 12 para juízes.
Finalmente, para a quinta, que inclui Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, são 40 para técnicos, 72 para analistas e oito para juízes.
As vagas de juízes deverão ser preenchidas até 2019, com as respectivas oportunidades efetivas e comissionadas sendo criadas no sentido de permitir a instalação dos novos gabinetes, turmas e seções e das áreas administrativas.
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