O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou parecer favorável à criação de 640 cargos no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade. A relatora do processo, conselheira Gisela Gondin, justificou a criação dos 616 cargos efetivos e 24 cargos em comissão devido às necessidades de pessoal do tribunal, que enfrenta demanda crescente da população, refletida no aumento do número de processos verificado nos últimos anos no anuário estatístico do CNJ “Justiça em Números”.
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Antes de ser avaliada durante a 202ª Sessão Plenária, a proposta de ampliação do quadro de pessoal do tribunal foi analisada por dois órgãos técnicos do CNJ, a Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) e o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), conforme previsto na Resolução do CNJ nº 184. Criada em 2013, a norma define quais critérios serão observados na elaboração de propostas de criação de cargos, funções e unidades jurisdicionais da Justiça. Um dos critérios é o desempenho de cada tribunal, divulgado anualmente nas estatísticas do Relatório Justiça em Números.
Pela análise do DPJ, de acordo com as estatísticas mais recentes, embora o TRT-MG tenha baixado (resolvido) mais processos do que os apresentados no tribunal no último triênio (2011-2013), a força de trabalho da corte tende a ser superada pela demanda dentro dos próximos cinco anos considerando-se o aumento no número de casos novos (ações judiciais recebidas pelo tribunal a cada ano) verificado nos últimos anos. De acordo com a projeção do DPJ, a consequência será o aumento do percentual de processos que tramitam sem receber solução no ano (taxa de congestionamento), que deve crescer de 25% para 37%.
“A advertência feita pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias é mais do que acertada. De fato, o objetivo da Resolução nº 184, de 2013, deste Conselho não é, certamente, o de nivelar os ramos de Justiça pelos patamares de menor produtividade, mas sim o de incentivar que mais Tribunais alcancem índices como os apresentados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região”, afirmou a conselheira relatora do Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0006794-13.2013.2.00.0000, Gisela Gondin.
Posicionar-se a respeito de anteprojetos de lei que preveem a criação de vagas em tribunais é uma das atribuições do CNJ. Desde 2005, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece a cada ano que qualquer projeto de lei que preveja aumento de gastos com pessoal e encargos sociais no Poder Judiciário seja acompanhado de parecer do CNJ. Cabe ao Conselho comprovar se a proposta atende à Lei de Responsabilidade Fiscal e prevê o impacto orçamentário da medida, por exemplo. Na LDO de 2014, a exigência foi prevista no seu artigo 79. Fonte:Agência CNJ de Notícias
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