A partir da implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), fica vedada a utilização do e-DOC ou qualquer outro sistema de peticionamento eletrônico para o envio de petições. Seguindo esse dispositivo da Resolução 136/2014 do CSJT, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou sem efeito recurso apresentado por uma empresa no e-DOC.
Inicialmente, a empresa apresentou a peça por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC), mas o envio só poderia ocorrer pelo PJe-JT. Quando encaminhou a petição de forma adequada, o período para recorrer havia se encerrado.
A empresa pretendia reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) que a condenou a pagar indenização por dano moral de R$ 250 mil e pensão mensal para o filho e a mulher de um funcionário que morreu durante o serviço. No entanto, o TRT-15 denegou seguimento ao recurso de revista, por ter sido registrado após o prazo de oito dias estabelecido no artigo 6º da Lei 5.584/1970.
Em agravo dirigido ao TST, a empresa afirmou que remeteu as razões recursais pelo sistema e-DOC na data-limite para o encaminhamento e, dois dias depois, protocolou a petição no PJe-JT, onde a ação tramitava desde o início. A empresa pediu a desconsideração do erro.
O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator, negou provimento ao agravo com base no artigo 50, caput e parágrafo único, da Resolução 136/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Conforme esse dispositivo, a partir da implantação do PJe-JT em unidade judiciária, fica vedada a utilização do e-DOC para o envio de petições relativas aos processos que tramitam no PJe-JT. O descumprimento da regra retira qualquer efeito legal do documento recebido e implica seu descarte. Portanto, o ministro considerou o recurso intempestivo e inexistente para fins jurídicos. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
AIRR-10098-47.2015.5.15.0011
Fonte: Conjur
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