Examinandos(as) do XX Exame de Ordem de todo Brasil, atenção! A Fundação Getulio Vargas (FGV) acaba de divulgar o resultado definitivo da prova objetiva do XX Exame de Ordem, após a apreciação dos recursos interpostos pelos candidatos. A lista definitiva de aprovados na 1ª fase pode ser acessada abaixo:
Junto com o resultado definitivo, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getulio Vargas comunicaram que, após análise dos recursos interpostos, não houve anulação de questão da prova objetiva do XX Exame de Ordem Unificado, sendo mantido integralmente o gabarito publicado no dia 24 de julho de 2016.
O candidato aprovado na 1ª fase – prova objetiva – segue agora para a 2ª fase – prova prático-profissional de caráter eliminatório – , que consiste na redação de uma peça profissional e aplicação de quatro questões, sob a forma de situações-problema, compreendendo as seguintes áreas de opção do examinando, quando da sua inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual.
A redação da peça profissional vale cinco pontos e as respostas às quatros questões discursivas, vale, no máximo, 1,25 pontos cada. Será considerado aprovado o examinando que obtiver nota igual ou superior a seis pontos, vedado o arredondamento.
A prova prático-profissional terá duração de cinco horas e será aplicada no dia 18 de setembro, das 13 às 18 horas, no horário oficial de Brasília. Os locais de realização da prova prático-profissional serão divulgados no endereço eletrônico http://oab.fgv.br na data provável de 12 de setembro de 2016.
A 2ª fase do XIX Exame de Ordem será aplicada nos polos de prova relacionados no edital, em que for constatado, no mínimo, 40 examinandos aprovados na prova objetiva. Nos casos em que esse número mínimo não foi atingido, os examinandos dessas localidades realizarão a prova prático-profissional nos municípios escolhidos como 2ª e 3ª opções de local de prova no ato da inscrição no Exame. Caso, ainda assim, nas cidades escolhidas não seja atingido o número mínimo, o examinando deverá realizar a prova prático-profissional em cidade circunvizinha designada pela FGV.
A decisão da apreciação dos recursos da prova prático-profissional e o resultado final do Exame serão divulgados na data provável de 26 de outubro de 2016.
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