A Constituição Federal de 1988 é o grande guia da sociedade brasileira. Afinal, o Brasil é um país democrático de direito e tem como preceito os mesmos direitos, deveres e regras para todos os cidadãos.
Uma das normas abordadas no estatuto é a ADPF, ou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Mas o que é a ADPF e para que ela serve? É o que explicamos neste conteúdo. Continue lendo e confira!
O que é ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental)?
A ADPF está prevista na Constituição Federal de 1988, mais precisamente no artigo 128. Ela foi criada para ser um instrumento de controle da constitucionalidade, com o objetivo de reparar alguma lesão ou evitar que ela ocorra em virtude dos preceitos fundamentais.
Regida pela Lei nº 9.882/99, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental tem uma base constitucional que visa, de maneira ampla, impedir o prolongamento ou que aconteçam os chamados preceitos fundamentais.
O que são preceitos fundamentais?
A definição de preceitos fundamentais não está posta pela Constituição Federal, nem pela Lei nº 9.882/99. No entanto, considera-se um preceito fundamental todos os princípios e normas que podem ser necessários durante o ordenamento jurídico, independentemente da forma como está sinalizado na constituição (seja implícita, seja explicitamente).
Eles não podem ser utilizados para qualquer desrespeito ao que está escrito na Constituição Federal de 1988. Isso porque nem todos os preceitos podem ser usados na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, sendo usuais apenas aqueles que são considerados, como o próprio nome indica, fundamentais.
Isto é, somente os preceitos que implicam ações que são essenciais para o crescimento e desenvolvimento humano, com relação direta ao direito à vida, ao meio ambiente, à saúde, aos direitos e às garantias de caráter individual e também coletivo.
Com isso, o preceito, quando usado durante a ADPF, deverá ser analisado após a demonstração do autor e com o viés do Supremo Tribunal Federal (STF). Afinal, é por lá que se compreende se foi um bom uso ou se, no caso da ação, não cabe a utilização dos preceitos fundamentais.
Para que serve a ADPF?
Sabendo o que é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), é hora de compreender para que serve.
Ela vem atuar diretamente no cumprimento dos preceitos fundamentais, com o objetivo de evitar que alguma atitude ou ação instaurada reflita negativamente no que é considerado essencial para a evolução do indivíduo perante a sociedade, como o direito à saúde e manutenção da vida, por exemplo.
Logo, a ADPF é uma das formas encontradas pelo poder superior de implementar ações que evitem lesar o cidadão negativamente, ou seja, para garantir que os direitos que estão presentes na Constituição Federal sejam, de fato, cumpridos.
Desse modo, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental serve como uma maneira de assegurar os direitos válidos da Constituição Federal de 1988. A partir do momento em que não há o cumprimento das normas estipuladas pela lei, a ADPF pode ser usada.
Quando é cabível a ADPF?
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental pode ser utilizada de forma legal como uma maneira de intervir no descumprimento dos preceitos fundamentais. Além disso, também é usada quando não couber o uso da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ou da ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade).
Assim, a ADPF deve ser utilizada como um instrumento direto para as ações subsidiárias e residuais, sendo vista como um controle concentrado das ações e dos direitos dos indivíduos perante a Constituição Federal 1988.
Quem pode propor a ADPF?
Apesar de ser utilizada para manter o bem comum e os preceitos fundamentais da sociedade como um todo, nem todas as pessoas podem propor a ADPF.
Essa determinação veio por meio da homologação da Lei nº 9.882/99, que diz que as pessoas legítimas para sugerir a ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental são as mesmas que podem propor a ADI, além do que está presente na própria Constituição Federal.
Desse modo, quem pode realizar a abertura da ADPF são:
- o Presidente da República;
- a Mesa do Senado Federal; da Assembleia Legislativa e da Câmara dos Deputados;
- o Governador do Estado, ou do Distrito Federal;
- o Procurador-Geral da República;
- o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Confederação Sindical e as Entidades de Classe.
Com isso, entende-se que a pessoa lesada ou ameaçada não pode entrar com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, visto que essa ação foi vetada pelo Presidente da República desde o princípio. Ou seja, não é possível abrir um ADPF em vigor no STF.
Quais são os possíveis fins de um processo de ADPF?
Todo processo de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental passa por um julgamento, que poderá negar o pedido ou surtir efeitos, como a modulação temporária por conta da ação em aberto. Tudo depende das provas, dos motivos e do preceito que está sendo descumprido.
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