Artigo 319 do CPP: medida cautelar diversa da prisão

Por
2 min. de leitura

No seu conteúdo programático sobre o Direito Penal, é essencial reservar um tempo para estudar o artigo 319 do CPP (Código de Processo Penal). Ele dita quais são as medidas cautelares possíveis, além da prisão do réu, sendo, ao todo, 9 possibilidades indicadas pela lei.

No entanto, para saber um pouco mais sobre esse assunto, assim como quando este artigo é válido, acompanhe os próximos tópicos!

O que diz o artigo 319 do CPP?

O art. 319 do Código de Processo Penal apresenta 9 possibilidades ou incisos de medida cautelar não prisional. Eles foram incluídos pela redação da Lei n.º 12.403, de 2011.

Em resumo, as medidas cautelares elencadas no presente artigo são:

  1. comparecimento em juízo periodicamente;
  2. limitação de acesso ou frequência a espaços;
  3. proibição de contato pessoal;
  4. restrição de trânsito à Comarca delimitada pelo juiz;
  5. recolhimento domiciliar à noite e em feriados e folgas;
  6. suspensão da função pública ou outra atividade financeira;
  7. internação provisória;
  8. fiança;
  9. monitoramento eletrônico.

Para conferir os incisos na íntegra, acesse a redação do artigo 319 do CPP direto no Planalto.

Quando poderão ser aplicadas as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP?

As medidas cautelares, no geral, poderão ser aplicadas quando a natureza da infração permitir e com a finalidade de evitar a recorrência do delito, proteger a vítima e a sociedade e garantir o andamento da investigação.

Nesse sentido, alguns incisos apresentam suas particularidades. Por exemplo, o inciso VIII deixa claro que a fiança pode ser aplicada desde que admitida pelo tipo de infração a fim de garantir a presença do indicado no processo e evitar a obstrução da justiça.

Ainda de acordo com o artigo 319, a aplicação da fiança como medida cautelar deve seguir o disposto no Capítulo VI do mesmo Título do CPP, que trata da liberdade provisória com ou sem fiança.

Quando o juiz pode revogar a medida cautelar?

De acordo com o artigo 282 do CPP, presente nas disposições gerais do capítulo da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória, o juiz pode revogar ou substituir a medida cautelar quando perceber que não há fundamentos base para a sua aplicação.

No mesmo sentido, ele pode decretar a medida novamente caso as razões que a justifiquem se sobressaiam. A revisão do decreto pode acontecer de ofício ou a pedido das partes, como é dito no parágrafo 5 do artigo na íntegra:

§ 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei n.º 13.964, de 2019) (Vigência).

Qual a diferença entre medida cautelar diversa da prisão e pena alternativa?

Veja as diferenças entre a medida cautelar não penal e a pena restritiva de direito:

Medida cautelar diversa da prisãoPena alternativa
Acontece antes da condenaçãoAcontece após a condenação
Restringe direitos, mas não tira a liberdadeSubstituo a pena de reclusão

Agora que você já sabe sobre o artigo 319 do CPP e as suas aplicações, continue acompanhando nosso blog e veja outros conteúdos relacionados as leis dentro do Direito Penal!


Quer ficar por dentro dos concursos públicos abertos e previstos pelo Brasil?
Clique nos links abaixo:

Receba gratuitamente no seu celular as principais notícias do mundo dos concursos!
Clique no link abaixo e inscreva-se gratuitamente:

Por
2 min. de leitura