O Brasil é um país democrático, ou seja, regido por um presidente eleito pelo povo, que deve seguir o que está escrito na Constituição Federal do país. Mesmo passando por modificações, o último estatuto foi homologado em 1988 e manteve alguns dos direitos dos cidadãos, que são representados pelos artigos.
É o caso do artigo 40 da Constituição Federal, que diz respeito à aposentadoria do servidor público. É sobre ele que vamos falar neste conteúdo. Afinal, a temporada de concursos está aberta e todo conhecimento é relevante. Por isso, continue a leitura e saiba mais acerca desse importante texto da legislação brasileira.
O que diz o artigo 40 da Constituição Federal?
O artigo 40 da Constituição Federal foi criado com o objetivo de abordar o direito administrativo, sendo mais específico sobre a Previdência Social, as normas de transição e os direitos a respeito da aposentadoria dos servidores públicos.
A antiga versão do artigo 40 diz que os servidores de cargos efetivos, tanto municipais quanto de distritos federais, são assegurados, a partir da contribuição, de que receberão o dinheiro da aposentadoria, desde que sigam os critérios selecionados pela Previdência.
Contudo, é fundamental salientar que a versão de 2003 do artigo 40 está desatualizada. Com a Reforma da Previdência e a nova Emenda Constitucional de 2019, ele passou por algumas atualizações. É sobre o novo texto em vigor que falaremos a seguir.
Atualização do artigo 40 da Constituição Federal
Com a Previdência Social reformada, atualmente o artigo 40 da Constituição Federal sofreu uma atualização, em que a Emenda Constitucional nº 103/2019 realizou uma nova escrita dos direitos dos servidores públicos em cargos efetivos.
Dessa maneira, o artigo 40 retirou os entes federados, visando desconstitucionalizar o tempo de contribuição da Previdência Social, bem como atingir a idade mínima para realizar a aposentadoria.
Além disso, essa nova versão imposta pela Emenda Constitucional de 2019 diz que o regime estipulado pela Previdência Social dos próprios servidores públicos (RPPS) não assegura mais o direito somente pelo título de cargo efetivo.
Ou seja, ser concursado não é o suficiente para que a pessoa receba a aposentadoria usando seu título, sendo preciso atender aos outros requisitos exigidos atualmente pela Previdência Social.
Cálculos da aposentadoria segundo o artigo 40 da Constituição Federal
O cálculo do benefício dos servidores públicos que são contemplados pelo regime da Previdência Social são feitos com base em valores fixos que levam em consideração a forma como eles estão se aposentando (se por invalidez, de maneira voluntária etc.).
Além disso, deve considerar também a idade com que o servidor está se aposentando, as ressalvas da regra de aposentadoria, entre outros requisitos.
Exceções à regra
Quanto às exceções, segundo a Constituição é vedada a concessão de critérios diferenciados, embora existam algumas situações nas quais a aposentadoria especial pode ser solicitada, como veremos a seguir.
Aposentadoria especial
Em casos de professores do ensino infantil, fundamental e médio, é possível solicitar a aposentadoria especial, desde que se comprove o tempo de contribuição em atividade vinculada ao magistério, podendo ser em sala de aula ou não.
Para os homens a exigência é de 60 anos de idade e 25 anos de contribuição, sendo 10 dedicados ao serviço público e 5 no cargo relacionado à aposentadoria. Já para as mulheres, os critérios são os mesmos, com exceção da idade, pois a aposentadoria pode ser solicitada a partir dos 57 anos.
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