A Consolidação das Leis Trabalhistas determina todo o regimento de como deve funcionar a relação entre empregador e empregado. Por isso, é preciso ficar por dentro do que diz cada lei e seus parágrafos, a exemplo do artigo 462 da CLT.
Esse item dita algumas informações relacionadas ao desconto da folha de pagamento de funcionários, visando quais situações que essa alteração é permitida ou não.
Neste conteúdo, você terá a oportunidade de explorar mais sobre esse artigo, assim como as suas aplicações e quais valores entram em questão. Confira!
O que diz o artigo 462 da CLT?
Este artigo tem o objetivo de proibir o empregador de realizar descontos no salário do funcionário, com algumas exceções. Segundo ele, a empresa pode descontar se tiver adiantado o pagamento ou parte dele, caso seja dispositivo de lei, contrato coletivo ou determinação judicial, como nas situações que envolvem a pensão alimentícia.
Ainda assim, se a organização tiver autorização por escrito do colaborador, ela pode fazer os abatimentos, se estes forem beneficiar o empregado e seus dependentes.
Então, se as alterações feitas na remuneração do funcionário forem legalmente previstos, não haverá nenhuma alteração contratual, prejuízo ou fraude às leis trabalhistas. Caso não haja este enquadramento legal, ele poderá exigir os seus direitos, conforme o artigo 462 da CLT.
Como funcionam os descontos salariais?
Como citamos, não infringem o disposto no art.462 da CLT, os descontos salariais efetuados pelo empregador, com prévia anuência por escrito do contratado, para inclusão em planos de assistência odontológica, médica, hospitalar, seguradora, previdência privada ou cooperativa, cultural e associações recreativas de seus empregados, em benefício destes e de seus dependentes, salvo se houver indícios de coação ou outra falha que torne nulo o ato jurídico.
Além disso, é proibido à pessoa jurídica que mantiver depósito para venda de mercadorias a funcionários ou serviços destinados a lhes proporcionar benefícios, como qualquer forma de coação ou aliciamento no sentido de fazer com que eles utilizem o depósito, ou os serviços, na forma do art. 462, 2º e 3º da CLT.
É legal que a autoridade competente decida a adoção de medidas adequadas, visando a comercialização de bens e a prestação de serviços a preços razoáveis, sem intuito de lucro e sempre em benefício dos colaboradores.
Somente se essa possibilidade tiver sido convencionada pelas partes ou em caso de fraude por parte do contratado, o desconto será válido. Portanto, ainda que não haja acordo contratual, a alteração será legal quando o dano do trabalhador for causado por dolo, ou seja, ele teve a intenção de causar o dano.
No entanto, o empregador só poderá oferecer o abatimento quando o estrago for causado por negligência (o empregado não teve a intenção de cometê-la).
Qual o valor máximo que pode ser descontado do empregado?
O contratante tem um limite máximo de descontos que pode efetuar no salário do funcionário. Isto é, 70% da remuneração, pois ele deve garantir um valor mínimo para este trabalhador.
O que diz a CLT sobre descontos salariais devido a erros?
Os descontos por danos causados pelo empregado podem estar previstos em contrato assinado por ambas as partes. Mas só isso não basta: se o empregador não conseguir provar o erro por parte do funcionário, a alteração será considerado ilegal e deve ser restituído com o valor normal.
Como você pode ver, o artigo 462 da CLT serve para delimitar a possibilidade de ajustes em folhas de pagamento, prevendo o que pode ou não ser alterado. Para saber mais conteúdos relacionados ao Direito do Trabalho, continue acessando nosso blog!
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