O Artigo 473 da CLT, que trata das faltas justificadas, é um dos temas que costumam cair nas provas do Exame da Ordem e de concursos públicos.
Para te ajudar a entender melhor sobre esse texto da CLT, fizemos este conteúdo. Continue lendo e confira tudo a respeito do assunto!
O que diz o Artigo 473 da CLT?
O Artigo 473 da CLT trata das faltas justificadas, que se caracterizam por serem situações em que o empregado pode faltar ao trabalho, sem que essa ausência seja descontada no seu salário.
As faltas justificadas são comuns, porque todos podemos ser afetados por problemas de saúde ou de dimensões pessoais, por exemplo, que nos impeçam de cumprir com as obrigações laborais.
No entanto, é importante saber em quais circunstância é permitido faltar sem que isso afete o salário.
Quais são as faltas justificadas pela CLT?
Existem algumas situações nas quais o colaborador é protegido por sua falta, segundo o artigo 473. Veja as principais a seguir.
Eleições
Alistamento como eleitor dá o direito à falta justificada por dois dias, consecutivos ou não.
Doação de sangue
A doação de sangue voluntária também prevê falta justificada por um dia.
Falecimento
Até dois dias em caso de falecimento de cônjuge, filho, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica, devidamente comprovada em carteira.
Casamento
O casamento do funcionário também é caracterizado como falta justificada por três dias.
Aborto espontâneo
Aborto espontâneo, não caracterizado como criminoso, também é considerado falta justificada.
Consultas médicas
O colaborador tem direito de, uma vez por ano, acompanhar filho menor de seis anos em consulta médica.
Além disso, o homem também tem direito a acompanhar a esposa em consultas e exames médicos durante o período de gravidez, o que lhe assegura até dois dias de faltas justificadas, se forem devidamente comprovadas.
Exames preventivos
Esse caso é pouco conhecido pelas pessoas, mas o colaborador tem direito a três dias de faltas justificadas para realizar exames preventivos de câncer, se for devidamente comprovado.
Em situações de doenças e acidentes, o funcionário pode ficar afastado por até 15 dias sem prejuízo ao valor do seu salário.
Outros motivos de faltas justificadas
Além disso, outros casos são protegidos pelo Artigo 473, como:
- licença maternidade, na qual a mulher tem direito a 120 dias em casa;
- licença paternidade, que garante cinco dias de afastamento do trabalho.
- realização de exames ou provas, como ENEM ou vestibular;
- em caso de convocação para depor ou se apresentar à Justiça;
- folgas concedidas pelo empregador e combinadas com o colaborador;
- paralisação do quadro de funcionários;
- nomeação pela Justiça Eleitoral para participar das eleições como mesário ou de outras formas;
- convocação pela Justiça para compor quadro de Júri Popular;
- greve por decisão da Justiça do Trabalho;
- participação em cursos profissionalizantes;
- atrasos em decorrência de acidentes de trânsito durante o percurso até o trabalho;
- afastamento do trabalho por consequência de apuração em inquérito judicial.
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