A Consolidação das Leis do Trabalho, a chamada CLT, determina quais são as justificativas para uma demissão por justa causa.
Esse tipo de desligamento está previsto no Artigo 482 da CLT e é um dos principais temas de estudo do Direito Trabalhista, sendo muito cobrado no Exame da Ordem e em provas de concurso público.
Por isso, neste conteúdo vamos abordar mais sobre o assunto. Continue lendo e confira!
O que diz o Artigo 482 da CLT?
O Artigo 482 da CLT determina que o empregado pode ser demitido por justa causa em alguns casos, como não cumprir com suas obrigações, assumir má conduta dentro da empresa, ter uma postura que se caracterize como concorrência, tomar atitudes prejudiciais ao seu serviço, entre outros.
Nesse tipo de desligamento, o funcionário é demitido sem direito à multa de 40% do FGTS, ao 13° salário proporcional e às férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional.
- Saiba também: o que fala o artigo 487 da CLT?
O que é demissão por justa causa?
Como mencionamos, a demissão por justa é provocada por uma falha grave ou má conduta do funcionário. O Artigo 482 protege o empregador nessas circunstâncias e permite que ele demita o colaborador sem arcar com os seus direitos trabalhistas.
A demissão por justa causa pode ser feita, inclusive, sem aviso prévio. O empregado só precisa ser informado, de forma verbal ou escrita, sobre os motivos que causaram o seu desligamento da empresa e apenas terá direito ao saldo do salário pendente.
- Veja também: O que fala o artigo 473 da CLT?
Quais condutas levam um funcionário a ser demitido por justa causa?
Agora vamos falar mais especificamente sobre as faltas que levam a uma demissão por justa causa, segundo o Artigo 482.
1 – O primeiro caso é o ato de improbidade, que se caracteriza quando o empregado age de má-fé e com desonestidade, prejudicando o seu trabalho. Em seguida, temos a conduta inadequada, em que há desrespeito aos limites de comportamento e à boa convivência da empresa.
2- Negociação por conta própria também é uma ação que, de acordo com o Artigo 482, pode levar a uma demissão por justa causa. Ela se qualifica, como o próprio nome sugere, quando o funcionário negocia com a concorrência ou por conta própria, sem autorização do empregador e usufruindo dos benefícios de forma individual.
3- Não cumprir a função pela qual foi contratado também é um fator que gera demissão por justa causa. Ainda é direito do empregador demitir o colaborador quando ele estiver envolvido com alguma ação criminal, caracterizando-se como falha grave, e em casos de embriaguez.
4- Além disso, indisciplina, violação de segredos da empresa, abandonar o emprego sem justificativa por um período de 30 dias, ofensas, agressões, atos de violência, vício em jogos e perder a habilitação (se esta se faz necessária para o exercício da função) também são fatores que podem levar a uma demissão por justa causa.
Agora que você já sabe o que diz o Artigo 482 da CLT, continue se informando. Aqui no nosso blog você encontra conteúdos sobre diversos assuntos do Direito e de outras áreas.
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