O “teto” de idade na administração pública pode, em breve, ser uniformizado. Com a aprovação do Projeto de Lei 2391/26 pela Câmara dos Deputados, a aposentadoria compulsória aos 75 anos, antes aplicável unicamente a servidores estatutários, pode recair também sobre empregados públicos.
Entre o desligamento automático e a preservação de direitos trabalhistas, o texto do projeto traz exceções para a ciência e a inovação, equilibrando a renovação dos quadros com o aproveitamento de grandes talentos.
Continue a leitura para entender como essa padronização impacta a carreira pública, quais verbas rescisórias estão garantidas e o que muda para quem está próximo de completar 75 anos!
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Regulamentação da aposentadoria compulsória para empregados públicos
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2391/26, que estabelece regras para a aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos de idade. A medida visa integrar os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao limite etário já aplicado aos servidores ocupantes de cargos efetivos, conforme a Lei Complementar 152/15 e a Constituição Federal.
Segundo informações da Câmara, o texto busca uniformizar o tratamento dado aos profissionais que atuam na administração pública, independentemente do regime jurídico ao qual estão submetidos.
Aplicação da regra e tempo de contribuição
O texto aprovado determina que o desligamento por idade ocorra de forma automática aos 75 anos, de modo que, para que a aposentadoria seja efetivada nessa modalidade, o empregado deve ter cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido pela Previdência Social.
A proposta padroniza o encerramento do vínculo no setor público e abrange empresas como a Petrobras e o Serpro. A medida assegura que a renovação dos quadros de pessoal ocorra de acordo com os limites já praticados na administração direta e autárquica.
Exceções para pesquisa e desenvolvimento científico
O projeto prevê uma espécie de exceção à regra de desligamento imediato, já que a aposentadoria compulsória não impede a manutenção ou a nova contratação de profissionais para projetos de pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico ou de inovação.
Essa permanência é condicionada à hipótese de contratação direta por notória especialização (a finalidade desta ressalva é permitir que especialistas com experiência acumulada continuem a contribuir em setores técnicos de alta complexidade, como ocorre na Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária).
Direitos trabalhistas e verbas rescisórias
A extinção do vínculo de trabalho em decorrência da idade limite não anula os direitos adquiridos pelo empregado. Por isso, o projeto assegura o pagamento de verbas incorporadas (o que inclui o saldo de salário, as férias proporcionais ou vencidas, o salário-família e o 13º salário).
Além disso, o trabalhador mantém o direito aos valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e aos itens previstos em convenções ou acordos coletivos da categoria profissional.
Tramitação legislativa
Seguindo o processo legislativo, após a conclusão da votação na Câmara dos Deputados, o texto segue para análise no Senado Federal. Caso o Senado aprove o texto sem modificações, ele seguirá para a sanção presidencial; e, se houver alterações pelos senadores, a proposta retornará para nova apreciação dos deputados federais.
Cobrança em provas de concursos públicos e mudanças práticas
Na prática, se aprovada, a mudança obrigará as empresas públicas e sociedades de economia mista a efetuar o desligamento automático dos colaboradores ao atingirem a idade limite, garantindo a liquidação de todas as verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista.
E, em concursos públicos, o tema pode ser objeto de questões de Direito Administrativo, sobretudo no que diz respeito à verificação da idade limite de 75 anos aplicada aos empregados públicos. Ainda, as questões podem abordar a necessidade de tempo mínimo de contribuição e a exceção para pesquisadores com notória especialização.
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