Neste texto, vamos examinar duas questões cobradas na prova de 2018 no concurso para Procurador da UNICAMP. Na prova objetiva aplicada pela VUNESP, constava um questionamento sobre pressupostos recursais:
“Determinada empresa pública municipal, exploradora de atividade econômica, interpôs recurso ordinário, no décimo sexto dia útil após a intimação da sentença, ao qual foi negado seguimento pelo magistrado do trabalho, sob o fundamento de intempestividade e ausência do depósito recursal. Considerando a situação proposta, é possível afirmar que o juiz do trabalho
a) agiu corretamente, pois o prazo do recurso ordinário para as empresas públicas municipais corresponde a dezesseis dias corridos.
b) agiu equivocadamente, pois a empresa pública municipal em questão goza das mesmas prerrogativas da Fazenda Pública, no âmbito processual trabalhista.
c) agiu equivocadamente, pois não se exige das empresas públicas exploradoras de atividade econômica o depósito recursal.
d) agiu corretamente, pois a empresa pública municipal em questão deveria ter respeitado o prazo de oito dias úteis e não estava desobrigada do depósito recursal.
e) agiu equivocadamente, pois todas as empresas públicas gozam de prazo em dobro para interpor recursos no âmbito processual trabalhista.”
Empresas públicas, como regra, não possuem prazo em dobro. Logo, considerando que se tratava de recurso ordinário, o prazo é o normal de 8 (oito) dias úteis, conforme art. 895, I, da CLT:
“Art. 895 – Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I – das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;”
Além disso, tais empresas não estão dispensadas de realizar o depósito recursal, quando são condenadas em dinheiro. Não se beneficiam das vantagens da Fazenda Pública.
Note que a questão mencionou uma empresa pública municipal, o que exclui a situação dos Correios, que é uma empresa pública federal que possui as mesmas prerrogativas processuais da Fazenda Pública quanto ao prazo em dobro e à dispensa do depósito recursal. Leia esse julgado do Tribunal Superior do Trabalho:
“Assim, o Tribunal Pleno desta Corte, julgando o Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº IUJ-ROMS-652.135/ 2000 (6/11/2003), decidiu alterar a redação da Orientação Jurisprudencial nº 87 da SbDI-1, para excluir da sua abrangência a ECT, exatamente por ter-se entendido que goza das mesmas prerrogativas processuais atribuídas à Fazenda Pública. Assim, não obstante possua natureza jurídica de direito privado e exerça atividade econômica, a ECT está equiparada à Fazenda Pública quanto às garantias processuais, quais sejam impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, prazo em dobro para recursos, isenção de custas processuais e dispensa de depósito recursal. Agravo de instrumento desprovido. (…)” (AIRR-1967-16.2016.5.17.0004, 2ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 23/03/2018).
Assim, no caso do exercício, o juiz agiu adequadamente. A letra “d” está correta.
Outra questão do concurso tratava da execução no Processo do Trabalho:
“A execução trabalhista pode ser promovida de ofício pelo magistrado do trabalho
a) apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
b) sempre que a parte interessada não adotar as providências para iniciar a liquidação da sentença.
c) sempre que for parte os órgãos da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional.
d) quando a reclamada for massa falida ou empresa em recuperação judicial.
e) quando houver expressa aquiescência de ambas as partes.”
O examinador pretendia verificar o conhecimento do candidato sobre a legitimidade para início da execução trabalhista, em especial a inovação trazida pela reforma trabalhista, a qual deu nova redação ao art. 878 da CLT:
“Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.”
Como se nota, a partir de então, a execução de ofício somente pode ocorrer quando as partes não possuem advogados. Portanto, a letra “a” está certa.