Aprenda a marcar o Vade Mecum para 2ª Fase do Exame OAB!

Entenda as normas da FGV para o uso do Vade Mecum na 2ª fase do Exame OAB, aprenda a marcá-lo corretamente e evite prejuízos no grande dia!

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A aprovação na prova prático-profissional do Exame OAB depende do domínio do Direito e, também, do cumprimento das normas previstas no edital. Como sabemos, o uso do Vade Mecum é permitido para consulta, desde que o livro e as marcações feitas nele sigam os critérios da banca examinadora.

Compreender essas exigências com antecedência evita a retenção do material pelos fiscais no dia do Exame de Ordem e assegura o uso correto da legislação durante a elaboração da peça jurídica, então continue a leitura para aprender como marcar o seu Vade!

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Posso utilizar o Vade Mecum na 2ª fase do Exame OAB?

Como explicado anteriormente, a realização da prova prático-profissional do Exame OAB permite o uso de legislação para consulta, desde que o material atenda rigorosamente às especificações do edital.

Ou seja, é permitido ao examinando utilizar o Vade Mecum durante a segunda fase, mas essa permissão é restrita a textos legais que não contenham interpretações, anotações ou comentários.

Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices que estabeleçam roteiros para a elaboração de peças processuais estão dentro da categoria de materiais proibidos pela banca organizadora (FGV). Para não restar dúvida, confira a seguir quais são os materiais permitidos e proibidos!

Materiais permitidos

É permitido aos examinandos utilizar na 2ª fase:

  • Legislação não comentada, não anotada e não comparada;
  • Códigos organizados;
  • Leis de introdução;
  • Instruções normativas;
  • Regimentos internos;
  • Resoluções de tribunais;
  • Súmulas;
  • Enunciados; e
  • Orientações jurisprudenciais.

Também é permitida a utilização de marca-texto, traços simples ou remissões a artigos de leis para referenciar assuntos isolados.

Materiais proibidos

Por outro lado, são expressamente proibidos:

  • Livros de doutrina;
  • Revistas;
  • Apostilas;
  • Dicionários;
  • Calendários; e
  • Cópias reprográficas e impressos da internet.

Além destes materiais, é igualmente proibido o uso de códigos ou súmulas comentadas, anotadas ou comparadas, bem como a utilização de notas adesivas em branco ou manuscritas pelo candidato.

Como marcar o Vade Mecum corretamente?

O edital do Exame OAB detalha os procedimentos aceitos para a separação e o destaque de informações nos materiais permitidos. As marcações permitidas para organizar o Vade Mecum são:

  • Utilização de marca-texto e traço: o examinando pode usar marca-texto, sublinhar ou fazer traços no texto legal;
  • Remissões simples: é permitida a indicação direta a outros artigos ou a leis, desde que realizada exclusivamente para referenciar assuntos isolados;
  • Uso de clipes: é autorizada a separação das páginas dos códigos com a utilização de clipes; e
  • Separadores de códigos fabricados por editoras: o uso de etiquetas divisórias fabricadas por editoras ou instituições do mercado gráfico é permitido, sob a condição de que a impressão traga apenas remissões diretas a ramos do Direito ou a nomes de leis.

Lembrando que as remissões a artigos e leis não podem ser articuladas com o objetivo de construir a estrutura de uma peça jurídica!

O que acontece se a marcação do Vade Mecum estiver em desconformidade com o edital?

A utilização de critérios proibidos de marcação gera sanções imediatas ao examinando no ambiente de prova. Se o fiscal constatar o emprego de marca-texto, traços, símbolos ou remissões com a finalidade de estruturar roteiros de peças processuais ou criar anotações pessoais, o uso do material será impedido.

Os fiscais detêm autonomia para efetuar vistorias nos livros de consulta ao longo de todo o período de aplicação da prova e, se for identificada a presença de conteúdos proibidos, a fiscalização tentará isolar os trechos irregulares por meio de grampos, fita adesiva ou destacamento de páginas.

Se a obra apresentar trechos vetados dispostos de forma aleatória que impossibilitem o isolamento, o material será integralmente recolhido pela equipe de aplicação. Ainda, o candidato que for flagrado portando ou utilizando material proibido, ou que adotar expedientes para burlar as normas de consulta, terá as provas anuladas e será eliminado do Exame OAB!

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