Vai prestar o próximo concurso Detran DF? Tem mudanças importantes em regras e critérios para a concessão de duas gratificações aos servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (05/02), no Diário Oficial do DF, por meio da Instrução Normativa Nº 85.
A instrução é baseada na Lei nº 7.590/2024 e detalha como os funcionários das carreiras de Atividades de Trânsito e de Policiamento e Fiscalização de Trânsito podem receber adicionais salariais por sua formação acadêmica.
De acordo com a Instrução Normativa, as novas vantagens, denominadas GHAT (Atividades de Trânsito) e GHPFT (Policiamento e Fiscalização), são calculadas sobre o vencimento básico do servidor.
Confira detalhes a seguir!
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O que são as gratificações (GHAT e GHPFT)
As gratificações são parcelas remuneratórias calculadas sobre o vencimento básico do padrão em que o servidor está posicionado. Elas são divididas em:
- GHAT: Gratificação por Habilitação de Atividades de Trânsito;
- GHPFT: Gratificação por Habilitação de Policiamento e Fiscalização de Trânsito.
O documento pode ser acessado aqui.
Concurso Detran DF: quem tem direito e quais títulos são aceitos
Os servidores podem solicitar o benefício ao apresentar títulos, diplomas ou certificados reconhecidos pelo MEC nas seguintes categorias:
- Graduação e segunda graduação: Bacharelado, Licenciatura ou Tecnólogo;
- Especialização (Pós-graduação lato sensu/MBA): Com carga horária mínima de 360 horas;
- Mestrado: Requer programa de mestrado e defesa de dissertação;
- Doutorado: Requer programa de doutorado e defesa de tese.
Para os casos de pós-graduação, os cursos devem estar alinhados às atribuições do cargo ou às áreas de interesse do Detran DF.
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Como solicitar?
O pedido deve ser feito via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), preenchendo formulário específico e anexando a documentação comprobatória. Os efeitos financeiros (o início do pagamento) passam a contar a partir da data do requerimento no sistema.
Concurso Detran DF: regras para gratificações
A legislação define que não é permitida a acumulação de gratificações. O servidor não pode receber valores referentes a mais de um título ao mesmo tempo.
Também fica autorizada a substituição do título, desde que o novo documento comprove nível de escolaridade superior ao anteriormente apresentado.
No caso de cursos de pós-graduação, os conteúdos precisam ter relação direta com as atribuições do cargo ou com áreas de interesse do Detran, como Direito Administrativo, Gestão Pública, Segurança Pública e Educação de Trânsito.
Quanto à documentação, não são aceitas declarações ou certidões. É obrigatória a apresentação do diploma ou certificado, acompanhados do histórico escolar.
Já os títulos obtidos no exterior só são válidos se tiverem revalidação no Brasil, com tradução juramentada e comprovação de registro da pesquisa na Plataforma Carolina Bori.
| Destaques: |
Resumo do concurso Detran DF
| Concurso Detran DF | Departamento de Trânsito do Distrito Federal |
|---|---|
| Situação atual | anunciado |
| Banca organizadora | a definir |
| Cargos | Especialista em Atividades de Trânsito, Analista em Atividades de Trânsito, Técnico em Atividades de Trânsito e Agente de Trânsito |
| Escolaridade | nível superior |
| Carreiras | Policiamento e Fiscalização de Trânsito |
| Lotação | Distrito Federal |
| Número de vagas | 182 vagas anunciadas (Agente de trânsito) |
| Remuneração | a definir |
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