As provas objetivas e discursivas do Concurso Polícia Federal foram realizadas no último domingo, 23 de maio. A seleção para a Polícia Federal contempla um total de 1500 vagas para os cargos de Delegado, Agente, Escrivão e Papiloscopista.
O gabarito preliminar para todos os cargos foi divulgado no dia 25 de maio de 2021 pelo Cebraspe e pode ser consultado pelo endereço eletrônico <https://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_21>.
Candidatos que desejem entrar com recurso para qualquer uma das questões poderão fazer isso no prazo de 10 horas do dia 26 de maio de 2021 até as 18 horas do dia 27 de maio de 2021, também pelo endereço eletrônico <https://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_21>, pelo Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso.
Essa matéria vai tratar especificamente dos recursos para as provas do Concurso Polícia Federal para o cargo de delegado.
Para acessar os recursos dos cargos de cargos de Agente, Papiloscopista e Escrivão, clique aqui.
Concurso Polícia Federal Delegado
CADERNOS DE PROVAS E GABARITOS
- Prova discursiva para delegado
- Prova objetiva para delegado
- Gabarito preliminar oficial para delegado
RECURSOS POR ITEM
Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:
Disciplina Direito Constitucional (Aragonê Fernandes) – Questão 26
ITEM 26: Cumpre ao STF julgar o recurso ordinário de habeas corpus decidido em única instância pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Item certo (possível anulação)
O item deve ser anulado. Isso porque o artigo 102, II, a, diz que cabe ao STF julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, somente se denegatória a decisão. Por outro lado, havendo decisão do TSE no sentido da concessão do habeas corpus, a parte que se sentiu prejudicada (ex: Ministério Público) não teria a possibilidade de interpor recurso ordinário. Nessa situação, eventual questionamento só seria possível via recurso extraordinário, caso evidenciada alguma das situações previstas no inciso III do artigo 102 da CF.
Tal o cenário, pela falta de especificação se a decisão proferida pelo TSE era concessiva ou denegatória, o item não possui resposta objetivamente adequada. Assim, há necessidade de sua anulação.
Disciplina Direito Processual Civil (Lídia Marangon) – Questão 34
Questão 34. As características da jurisdição incluem substituir, no caso concreto, a vontade das partes pela vontade do juiz, o que, por sua vez, resolve a lide e promove a pacificação social.
GABARITO: C
A questão merece alteração de gabarito para que passe a constar como “certa”.
Segundo Fredie Didier (Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento Fredie Didier Jr.- 19. ed. · Salvador: Ed.JusPodivm, 2017.), “a jurisdição é a função atribuída a terceiro imparcial (a) de realizar o Direito de modo imperativo (b) e criativo (reconstrutivo) (c), reconhecendo/efetivando/protegendo situações jurídicas (d) concretamente deduzidas (e), em decisão insuscetível de controle externo (f) e com aptidão para tornar-se indiscutível (g).
Ainda segundo o mesmo autor, “a jurisdição é técnica de solução de conflitos por heterocomposição: um terceiro substituiu a vontade das partes e determina a solução do problema apresentado. Há, aqui, aquilo que Chiovenda denominou de substitutividade, para ele a característica que distingue a jurisdição das demais funções estatais. “Exercendo a jurisdição, o Estado substitui, com uma atividade sua, as atividades daqueles que estão envolvidos no conflito trazido à apreciação. Não cumpre a nenhuma das partes interessadas dizer definitivamente se a razão está com ela própria ou com a outra; nem pode, senão excepcionalmente, quem tem uma pretensão invadir a esfera jurídica alheia para satisfazer-se”.
Percebe-se que o autor, ao se referir a terceiro imparcial, remete-se ao juiz, órgão jurisdicional responsável por realizar a substituição da vontade das partes no caso concreto, em busca da pacificação social.
Humberto Dalla Bernardina de Pinho (Pinho, Humberto Dalla Bernardina de Manual de direito processual civil contemporâneo / Humberto Dalla Bernardina de Pinho. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020). afirma: “Destarte, o que diferencia a administração da jurisdição é o caráter substitutivo desta última, pois o juiz substitui as partes na atividade de dirimir o conflito entre elas instaurado, agindo com imparcialidade. Já o administrador é sempre parcial, pois realiza atividades em relações jurídicas nas quais o Estado é parte. O juiz age para atuar a lei, tendo-a como um fim em si mesma, enquanto o administrador age em conformidade com ela, buscando o interesse público, mas tendo a lei como limite de sua atuação283. É nesse sentido que Didier, dentro do seu conceito de jurisdição284, afirma ser uma técnica de solução de conflitos por heterocomposição, na medida em que um terceiro estranho ao conflito e desinteressado substitui a vontade das partes e determina a solução da questão apresentada.
A questão, ao mencionar a expressão “vontade do juiz”, trouxe de forma subjetiva o entendimento de que “vontade do juiz” significa “vontade pessoal do juiz” e isso fere frontalmente a teoria do órgão que é aplicada ao tema em questão.
Segundo a obra de Ricardo Alexandre e João de Deus (Direito Administrativo, Editora Método, 3ª Edição, 2017) “a teoria do órgão foi elaborada na Alemanha, por Otto Gierke, e hoje é universalmente aceita pela doutrina e pela jurisprudência. De acordo com essa tese, o Estado (pessoa jurídica) manifesta suas vontades por meio dos órgãos que integram a sua estrutura administrativa. Com efeito, quando os agentes que atuam nesses órgãos manifestam a sua vontade é como se o próprio Estado se manifestasse. Em outras palavras, como o órgão é apenas parte do corpo do ente político ou da entidade administrativa, todas as manifestações de vontade dos órgãos são consideradas como manifestações de vontade da própria pessoa jurídica da qual fazem parte”.
Assim, em direito processual civil, quando se menciona a expressão “vontade do juiz”, o que se pretende afirmar tecnicamente, é “vontade do Estado”, representado por seu órgão jurisdicional que é o juiz. Não há outro entendimento adequado à expressão. Isso porque o juiz é representante do Estado, fala em nome deste e exerce a jurisdição expressando a vontade deste.
Por todas essas razões, a questão está correta, merecendo alteração do gabarito para “certo”.
Disciplina Direito Processual Penal (Gustavo Deitos) – Questão 34
A presente questão teve a opção “Errado” como gabarito preliminar. No entanto, o candidato teve fundamentos jurídicos relevantes para considerar o item como “Certo”. O item da questão reproduziu o conceito clássico de substitutividade, que é uma das características da jurisdição clássica (a contenciosa). A vontade do Estado-juiz representa a vontade da lei, porque a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida (art. 503, caput, do CPC).
Ademais, a doutrina clássica sobre jurisdição conceitua que a substitutividade da jurisdição tem por essência a substituição da vontade das partes pela do juiz (considerado no aspecto funcional, e não no pessoal). O jurista Giuseppe Chiovenda foi um dos primeiros a tratar desse conceito, e o fez da exata forma exposta no item da questão.
Por fim, salvo melhor juízo, entende-se que, se a banca examinadora considerou o item errado pelo fato de tratar a vontade do juiz como a vontade pessoal do sujeito investido no cargo de juiz, houve, no mínimo, ausência de elementos suficientes para que o candidato avaliasse o item de forma objetiva. E, por avaliação objetiva, entende-se o julgamento direto de uma assertiva com base na doutrina, na jurisprudência e nas normas, e não com base em interpretações particulares. Raciocínio contrário comprometeria, até mesmo, a certeza de lisura do certame.
Em conclusão, solicito, respeitosamente, que o gabarito definitivo considere a presente questão como “Certa”, pelos fundamentos acima expostos. Subsidiariamente, solicito a anulação da questão, se a banca entender pela inexistência de fundamento para alterar o gabarito.
Professora Luana Davico – Questão 49
Prezado examinador, na prova da Policia Federal aplicada no 23 de maio do corrente ano foi cobrada a seguinte assertiva:
A antecipação por delegado da Polícia Federal, por meio de rede social, da atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação, caracteriza crime na Lei de Abuso de Autoridade.
A banca examinadora em Gabarito Preliminar considerou o item como correto.
Ocorre que apesar do Art. 38 da lei de Auso de Autoridade prever que é crime com pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos a conduta de antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação, a lei nº 13.869/19 prevê um elemento especial dos crimes de abuso de autoridade necessário para a configuração do crime.
Assim para sua configuração, os crimes da Lei de Abuso de Autoridade devem contar com a presença não só do elemento subjetivo geral do tipo, mas também do elemento subjetivo especial do tipo – chamado de dolo específico ou especial fim de agir.
O artigo 1º, §1 da referida lei é o dispositivo que apresenta os elementos subjetivos especiais elencados pela lei, vejamos:
§1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
A questão aparentemente cobra a tipificação do crime puramente pela letra da lei, contudo tendo em vista que se trata de crime que exige especial fim de agir tal elemento deveria constar na descrição, uma vez que ainda que o dolo geral continue presente, a ausência do elemento subjetivo especial implica na atipicidade do crime.
Ademais, a questão apresenta outra incorreção consistente no fato de que não foi exposto na assertiva que o Delegado de Polícia Federal a quem seria atribuído o crime era o responsável pela investigação, o tipo penal do artigo 38 da Lei 13.869/19 é atribuído ao responsável pelas investigações, que por meio de comunicação, inclusive redes sociais, atribua de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação.
Assim, ao não especificar que o Delegado de Polícia Federal era o responsável pela investigação a questão leva ao entendimento equivocado de que “qualquer Delegado De Polícia Federal” que realize os fatos descritos no tipo estará nele incurso, o que não merece prosperar, já que apenas o delegado responsável ela investigação agindo com o especial fim de agir poderá estar incurso no tipo.
Considerando que os argumentos acima apresentados denotam sugestivo erro na questão o presente recurso é apresentado no sentido de que a questão seja anulada.
Disciplina Direito Financeiro (Valcir Spanholo) – Questão 114
Com base no texto da CF e nos princípios e nas normas do direito financeiro, julgue os itens a seguir:
114. A possibilidade de a emenda parlamentar impositiva alcançar recursos a estados e municípios , por meio da transferência especial constitucional, a qual permite o repasse direto sem convênio, só é cabível no caso de emenda individual, e não de emenda de bancada.
GABARITO OFICIAL: CORRETA
GABARITO EXTRAOFICIAL GRAN: CORRETA
RAZÕES DO RECURSO:
O art. 166-A, caput, da CF/88 estabelece que a emenda parlamentar individual questionada permite alocar recursos a “Estados, ao Distrito Federal e a Municípios”. Contudo, o enunciado proposto suprimiu o Distrito Federal do rol de beneficiados. O que torna a afirmação incompleta, gerando a possibilidade de duplo sentido e de dupla resposta válida (C e E). Por isso, para não prejudicar os candidatos que conhecem mais afundo o tema, a questão em exame merece ser anulada. É o que se requer.
Disciplina Direito Tributário (Valcir Spanholo) – Questão 118
118. No caso de o imposto de renda de pessoa jurídica ser tributado com base no lucro real, a apuração dos seus resultados deve ser trimestral.
GABARITO OFICIAL: ERRADA
GABARITO EXTRAOFICIAL GRAN: CORRETA (mas, com possibilidade de recurso/anulação)
RAZÕES DO RECURSO: Ao considerar Errada tal afirmação, o gabarito oficial ignora que o art. 1º da Lei 9.430/96 define que “o imposto de renda das pessoas jurídicas SERÁ determinado com base no lucro real, presumido, ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais” (destacado). Ou seja, como regra geral, tal apuração “deve” (que equivale ao “será” da lei) ser trimestral. No mínimo, a afirmação comporta duplo sentido, o que torna nula a questão elaborada. Do contrário, estar-se-ia prejudicando os candidatos que conhecem mais afundo o tema. É o que se requer.
Concurso Polícia Federal Delegado: próximos passos
Os resultados dos recursos com a divulgação da pontuação final das provas objetivas e provisória das provas discursivas, conforme o novo cronograma, estão agendados para o dia 11 de junho de 2021. Após essa data, ainda existe a espera para a divulgação oficial do resultado das provas discursivas e apenas então a convocação para o TAF no dia 29 de junho de 2021.
Confira abaixo o cronograma presente para o Concurso Polícia Federal:
Atividade | Datas previstas |
---|---|
Aplicação das provas objetiva e discursivas | 23/05/2021 |
Divulgação dos gabaritos preliminares da prova objetiva e do padrão preliminar de respostas das discursivas |
25/05/2021, a partir das 19h |
Prazo para recursos | 26 e 27/05/2021 |
Resultado final da prova objetiva e provisório da discursiva | 11/06/2021 |
Resultado final das provas discursivas e convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF) |
29/06/2021 |
TAF (realização das avaliações) | 3 e 4/07/2021 |
Resultado final do TAF e convocação para o preenchimento da FIC e para a avaliação médica |
23/07/2021 |
Realização da avaliação médica (presencial) | 7 e 8/8/2021 |
Prova Oral (cargo de delegado) | 23 e 24/10/2021 |
Aplicação da prova prática de digitação (escrivão) | 24/10/2021 |
Resultado final da primeira etapa do concurso e convocação para a matrícula no curso de formação |
21/12/2021 |
Concurso Polícia Federal Delegado: compartilhe a sua experiência
Você realizou as provas do Concurso Polícia Federal Delegado no último domingo, 23 de maio? Conte para nós no comentário:
- Como foi sua experiência?
- Quais questões estavam mais difíceis?
- Irá solicitar recurso para alguma delas?
Desde já agradecemos pela sua resposta!
Resumo do Concurso Polícia Federal Delegado
Concurso Polícia Federal | |
Banca organizadora | Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção de Promoção de Eventos – CEBRASPE |
Cargos | Delegado, Papiloscopista, Agente e Escrivão de Polícia |
Escolaridade | Nível superior |
Carreiras | Policial e segurança pública |
Lotação | Nacional |
Número de vagas | 1.500 para provimento imediato e 500 para formação do cadastro de reserva |
Remuneração | iniciais de R$ 12,5 mil a R$ 23,6 mil |
Inscrições | de 22 de janeiro até às 18h do dia 11 de de fevereiro de 2021 (inscrições encerradas) das 10h do dia 30 de março até às 18h do dia 1º de abril de 2021 (somente às vagas reservadas – PcDs) |
Taxa de inscrição | de R$ 180,00 a R$250,00 |
Data da prova objetiva | 23 de maio de 2021 (domingo) |
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