Habeas Corpus: O que é, para que serve e seus tipos

Habeas Corpus é um remédio constitucional que visa proteger o cidadão contra abusos de autoridade.

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30 de setembro3 min. de leitura

O habeas corpus é considerado um remédio constitucional, uma ferramenta jurídica que tem o objetivo de impedir ou evitar ilegalidades. Nesse caso, ele garante a liberdade de um indivíduo, protegendo o seu direito de ir e vir, que está presente na Constituição Federal.

Essa é uma peça processual essencial nos estudos de quem pretende prestar a prova da OAB. Para ajudar você, neste conteúdo explicamos o que é habeas corpus, para que ele serve, quais são seus tipos, entre outros pontos sobre o assunto. Acompanhe!

O que é Habeas Corpus?

Habeas corpus, etimologicamente, significa “tenha o corpo”. Já juridicamente, como mencionamos, é um remédio constitucional que tem como objetivo garantir o direito à liberdade, quando esta for ameaçada por ilegalidade ou abuso de poder.

O Artigo 5º da Constituição Federal prevê, entre os direitos fundamentais do cidadão, a liberdade. Além disso, o habeas corpus tem previsão constitucional no Capítulo IV, da Lei Nº 8.038, de 28 de maio de 1990, que apresenta os direitos essenciais a todos os brasileiros ou àqueles que estejam em território brasileiro.

De forma resumida, os remédios constitucionais, presentes na Constituição Federal de 1988, são usados como ferramentas para proteger e garantir os direitos de um indivíduo. Entre eles, está o habeas corpus.

Mais adiante, vamos explicar os tipos de habeas corpus e em que situações ele pode ser utilizado. Porém, antes de nos aprofundarmos no assunto, é importante que você conheça alguns termos essenciais:

  • impetrante: é a pessoa que impetra, ou seja, pede, o habeas corpus;
  • paciente: é a pessoa que é beneficiada pelo habeas corpus;
  • impetrado: é a pessoa contra a qual o habeas corpus atua, ou seja, quem decretou a prisão. 

Para que serve um Habeas Corpus?

O habeas corpus serve para garantir o direito à liberdade quando esta, perante a Constituição Federal, é tirada de forma ilegal, isto é, quando uma prisão é feita sem o respaldo da lei.

Uma prisão pode ser considera ilegal nas seguintes situações:

  • prisão sem justa causa;
  • o acusado está preso há mais tempo do que determina a lei;
  • a prisão é autuada por alguém que não tem poder de comandar esse tipo de situação;
  • o motivo que autorizou a prisão foi cessado;
  • quando não for alguém admitido a prestar fiança;
  • o processo foi anulado;
  • quando não for possível aplicar a punição, como em casos de morte ou em que uma nova lei desconsidera o crime.

Quais são os tipos de Habeas Corpus?

Há dois tipos de habeas corpus: o preventivo e o repressivo. Veja, a seguir, o que cada um significa e em quais situações eles podem ser aplicados.

Habeas corpus preventivo

O habeas corpus preventivo, como o próprio nome sugere, é acionado quando o direito à liberdade está apenas ameaçado, ou seja, ainda não houve prisão. Essa medida visa assegurar e proteger o direito à locomoção.

Uma maneira muito simples de entender as diferenças entre os tipos de habeas corpus é analisar o texto da Constituição Federal que especifica, em caso de habeas corpus preventivo, o “se achar ameaçado de sofrer”, isto é, o indivíduo ainda não teve sua liberdade cerceada.

Habeas corpus repressivo

Já o habeas corpus repressivo é liberatório, ou seja, é utilizado quando a ameaça foi executada. Nesse caso, a prisão foi feita e a pessoa tem o seu direito de locomoção retido.

É bem simples entender em quais situações cada tipo deve ser aplicado. De modo geral, o habeas corpus preventivo é justificado por meio da ameaça, enquanto o repressivo é justificado quando a ação já foi realizada, de forma ilegal.

Geralmente, o repressivo é o habeas corpus acionado em processo penal.

Quem tem direito ao processo de Habeas Corpus?

Segundo a Constituição Federal, qualquer cidadão, seja pessoa física, jurídica, estrangeiro ou brasileiro, pode solicitar um habeas corpus, porque esse instrumento tem legitimidade universal.

É importante ressaltar que juízes e delegados não podem impetrar habeas corpus em serviço de sua função, exceto se forem pacientes da ação. No entanto, eles podem concedê-lo.

Além disso, vale salientar que apenas pessoas físicas podem ser favorecidas por um habeas corpus, ainda que qualquer um possa impetrar essa ferramenta, como mencionamos acima.

Porém, existem situações em que não cabe a solicitação de um habeas corpus. Alguns exemplos são:

  • quando o autor da prisão não foi definido;
  • para pedir direito a visitas íntimas;
  • contra determinação de perda da função pública;
  • para discutir punições militares;
  • contra processo administrativo disciplinar.

Quem julga o Habeas Corpus?

O habeas corpus é julgado por um órgão hierarquicamente superior àquele em que ele foi impetrado. Por exemplo, se o órgão que impetrou o habeas corpus é de algum Tribunal Superior, ele será julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

O STF é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, também conhecido como a mais alta instância do poder judiciário brasileiro. Por isso, ele é responsável por julgar e conceder o habeas corpus.

Para saber se o habeas corpus foi aceito, há o acompanhamento processual, pelo qual é possível saber o andamento da tramitação dos feitos do Superior Tribunal de Justiça e ter acesso a todas as etapas do processo.

Para quem está estudando para o exame da OAB, também é interessante conhecer o habeas data. Trata-se de uma ação que permite que o indivíduo tenha acesso às suas informações armazenadas no sistema do governo e de organizações públicas e governamentais.

Ele é gratuito, não tem custos processuais e pode ser solicitado por terceiros, como quando alguém é viúvo e deseja obter informações sobre seu cônjuge, por exemplo. Apesar de qualquer pessoa ter direito ao acesso ao habeas data assegurado por lei, é necessário a assistência de um advogado para tal.

Confira o conteúdo exclusivo com a professora Geilza Diniz:

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