A Constituição Federal é o conjunto de normas que guia o Estado Democrático de Direito. Para garantir o pleno funcionamento da legislação, existe o controle de constitucionalidade, uma fiscalização para assegurar que o que está na lei é compatível com o que está na Constituição.
A seguir, apresentamos quais são os tipos de controle de constitucionalidade e quem são os responsáveis por manter o seu pleno funcionamento. Acompanhe!
O que é o controle de constitucionalidade?
O controle de constitucionalidade verifica se as leis, os atos normativos e os regramentos estão de acordo com o que diz a Constituição Federal de 1988. Afinal, esse princípio é fundamental para garantir o respeito e o pleno funcionamento da democracia no país.
Desse modo, é possível entender que o controle de constitucionalidade é uma forma de regulamentar tudo o que envolve as normas constitucionais. Isso inclui as omissões dos poderes públicos que podem não manter a eficácia e modificar a base da democracia brasileira.
Assim, podemos concluir que o controle de constitucionalidade é um mecanismo necessário para gerar a proteção da supremacia constitucional do país, em que há a observação dos princípios constitucionais. Além disso, ele impede os comportamentos contrários à Constituição, declarando a anulação de qualquer ato que vá contra a democracia.
Quais são os tipos de controle de constitucionalidade?
Como visto, o controle de constitucionalidade existe para manter o pleno funcionamento das leis e normas constitucionais. Para isso, há dois tipos de fiscalização, e cada um vai atuar de forma diferente. Veja a seguir.
1- Controle de constitucionalidade preventivo
O controle de constitucionalidade preventivo tem como principal finalidade evitar a introdução de normas inconstitucionais no sistema jurídico do Brasil.
Isso quer dizer que ele é o tipo de controle que impede a violação constitucional do processo legislativo.
2- Controle de constitucionalidade repressivo
Já o controle de constitucionalidade repressivo é realizado, na maior parte das vezes, após a introdução da norma no ordenamento jurídico, isto é, no fim da ultimação do processo legislativo.
Esse controle pode ser aplicado por meio de dois sistemas, como mostramos a seguir.
Controle de constitucionalidade difuso
O controle de constitucionalidade difuso acontece no âmbito da proteção subjetiva dos direitos, sendo exercido por qualquer juiz ou tribunal, caracterizando-se sempre pela via da exceção.
Controle de constitucionalidade concentrado
Já o controle de constitucionalidade concentrado é exercido pelo Supremo Tribunal Federal por meio de ação direta ou inconstitucionalidade para que exista a proteção e fiscalização de um bem maior, que é a ordem constitucional.
Ou seja, é o tipo de controle que não vai atuar na unidade, mas no todo, com a finalidade de protegê-lo.
Quem faz o controle de constitucionalidade?
O controle de constitucionalidade é feito pelas instituições de controle, que vão desde políticos até o judiciário, atuando de forma direta para que as leis e normas sigam à risca o que está escrito na Constituição Federal vigente.
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