Corrupção Passiva: o que é, implicações e exemplo

Corrupção passiva: entenda o conceito no art. 317 do CP, os momentos de consumação, as causas de aumento e as diferenças para os crimes de concussão e corrupção ativa

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A corrupção passiva é um crime contra a Administração Pública previsto no art. 317 do Código Penal. Ocorre quando o funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida, para si ou para terceiro, ou aceita promessa de tal vantagem em razão da função pública. 

A expressão “o que é corrupção passiva” pode ser compreendida a partir da relação entre a vantagem indevida e a função pública. Não basta a existência de um benefício irregular: é necessário que ele esteja relacionado à posição ocupada pelo agente e à possibilidade de facilitar, retardar, omitir ou praticar determinado ato funcional.

O crime pode ocorrer mesmo quando o agente está fora do exercício imediato da função ou ainda não assumiu o cargo. A lei exige, contudo, que a vantagem esteja relacionada à função pública. Assim, a conduta pode ser típica quando praticada antes da posse ou durante afastamento, desde que exista vínculo funcional relevante.

O verbo “solicitar” significa pedir ou exigir a vantagem indevida, direta ou indiretamente. “Receber” corresponde à obtenção efetiva do benefício. Já “aceitar promessa” ocorre quando o funcionário concorda com a futura entrega da vantagem, ainda que ela não venha a ser concretizada.

A corrupção passiva é classificada como crime formal e instantâneo. No AgRg no AREsp 2199208 MG, julgado pela Quinta Turma do STJ em 2023, o tribunal afirmou que o crime se consuma com a solicitação da vantagem, sendo o recebimento posterior mero exaurimento do delito. 

Portanto, não é necessário que o funcionário público efetivamente receba a vantagem para que o crime se configure. A solicitação ou a aceitação da promessa pode ser suficiente, desde que presentes os demais elementos do tipo penal, especialmente a relação entre o benefício e a função pública.

A corrupção passiva pode envolver ato que esteja formalmente fora das atribuições específicas do agente, desde que exista conexão material com a função pública. No AgRg nos EDcl nos EDv nos EAREsp 1301024 SP, julgado pela Terceira Seção do STJ em 2019, foi reconhecida essa possibilidade quando a função facilita a prática pretendida. 

Essa conexão, porém, não pode ser completamente inexistente. No AgRg no REsp 2014406 GO, julgado pela Quinta Turma do STJ em 2023, o tribunal considerou atípica a conduta relacionada a ato absolutamente alheio a qualquer função pública, sem vínculo potencial ou futuro com as atribuições administrativas. 

A pena prevista para a corrupção passiva é de reclusão de dois a doze anos e multa. A pena pode ser aumentada em um terço se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. 

A chamada corrupção passiva privilegiada está prevista no § 2º do art. 317 do Código Penal. Ela ocorre quando o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração do dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outra pessoa. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano ou multa. 

A corrupção passiva não se confunde com a concussão. Na corrupção passiva, o agente solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem. Na concussão, a vantagem é exigida mediante imposição da autoridade funcional. A distinção depende da forma de atuação do agente e das circunstâncias concretas do fato.

A corrupção passiva também deve ser diferenciada da corrupção ativa. O art. 333 do Código Penal pune quem oferece ou promete vantagem indevida ao funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. 

A corrupção passiva e a corrupção ativa podem ocorrer no mesmo contexto, mas são crimes autônomos. A corrupção passiva pode existir mesmo sem a participação de um corruptor ativo, como na hipótese em que o funcionário solicita vantagem e o particular não aceita ou não realiza o pagamento.

Para fins penais, o conceito de funcionário público é amplo. O art. 327 do Código Penal inclui quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, e equipara determinados trabalhadores de entidades paraestatais e empresas contratadas ou conveniadas para atividade típica da Administração Pública. 

Por isso, empregados de empresas prestadoras de serviço público podem responder por corrupção passiva quando preenchidos os requisitos legais da equiparação e demonstrada a relação entre a vantagem e a atividade pública desempenhada. No AgRg no AREsp 2404463 MG, julgado pela Quinta Turma do STJ em 2024, essa possibilidade foi reconhecida em relação a funcionários de entidade que prestava serviço público de natureza relevante. 

Perguntas frequentes

O que é corrupção passiva?

É o crime praticado por funcionário público que solicita ou recebe vantagem indevida, para si ou para terceiro, ou aceita promessa de tal vantagem em razão da função pública. 

Quem pode cometer o crime de corrupção passiva?

O sujeito ativo é o funcionário público para fins penais, incluindo determinadas pessoas equiparadas pela legislação, como trabalhadores de empresas contratadas ou conveniadas para executar atividade típica da Administração Pública. 

Qual é a diferença entre corrupção passiva e corrupção ativa?

A corrupção passiva envolve a solicitação, o recebimento ou a aceitação da promessa pelo funcionário público. A corrupção ativa consiste em oferecer ou prometer vantagem indevida ao funcionário público. 

O que significam os verbos solicitar, receber e aceitar no crime de corrupção passiva?

“Solicitar” é pedir a vantagem; “receber” é obtê-la efetivamente; e “aceitar” é concordar com a promessa de recebimento futuro.

É necessário que o funcionário público receba a vantagem indevida para configurar o crime?

Não. A solicitação ou a aceitação da promessa pode consumar o crime, ainda que o pagamento não ocorra. 

A corrupção passiva pode ocorrer antes de o agente assumir a função pública?

Sim. O art. 317 prevê a possibilidade quando a conduta ocorre antes de o agente assumir a função, desde que a vantagem esteja relacionada a ela. 

O que é corrupção passiva privilegiada?

É a modalidade prevista no § 2º do art. 317, aplicável quando o funcionário pratica, omite ou retarda ato funcional irregular cedendo a pedido ou influência de outra pessoa, sem que o tipo descreva a solicitação ou o recebimento de vantagem indevida. 

Qual é a pena prevista para o crime de corrupção passiva?

A pena do caput é de reclusão de dois a doze anos e multa. Há aumento de um terço quando o agente retarda, omite ou pratica ato de ofício infringindo dever funcional em consequência da vantagem ou promessa. 

Como a corrupção passiva é cobrada em concursos públicos?

As provas costumam abordar o art. 317 do Código Penal, os verbos do tipo penal, a relação entre vantagem e função pública, a consumação, a corrupção passiva privilegiada, a majorante do § 1º e as diferenças entre corrupção passiva, corrupção ativa e concussão.

Funcionários de empresas prestadoras de serviço público podem responder por corrupção passiva?

Sim, quando estiverem abrangidos pela equiparação prevista no art. 327, § 1º, e a atividade desempenhada for típica da Administração Pública. 

Autora: Carolina Carvalhal Leite — Mestranda em Direito Penal. Especialista em Direito Penal e Processo Penal e em Ordem Jurídica e Ministério Público. Graduada em Direito pelo UniCEUB – Centro Universitário de Brasília. Docente nas disciplinas de Direito Penal, Processo Penal e Legislação Extravagante em cursos de pós-graduação, preparatórios para concursos e OAB. Ex-servidora do Ministério Público Federal (PFDC). Advogada inscrita na OAB/DF e OAB/SC.

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