Culpabilidade: conceitos e principais elementos

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Os conceitos em que se baseiam as questões sobre culpabilidade, excludente de ilicitude, ilegalidade, entre outros termos, estão presentes no Código Penal brasileiro, e são de extrema importância para quem atua no Direito Penal.

Mas o que significa a culpabilidade? Pois bem, esse termo é utilizado para determinar o juízo feito sobre a reprovabilidade da conduta do agente e suas ações consideradas ilegais. Embora ainda não possua uma concepção unívoca, é bastante estudado, e faz parte do dia a dia da área Penal.

Ela está prevista no Código Penal, em seu artigo 59, e expressa a posição do agente frente ao bem jurídico violado. Mas qual seria o conceito mais adequado para esse termo e quais os elementos utilizados?

Para saber mais sobre o tema, acompanhe a leitura a seguir!

O que é culpabilidade?

Como mencionado, a culpabilidade continua sendo objeto de estudo, devido a sua ausência de uniformidade e dificuldade no cotidiano de quem atua no Direito Penal, acerca da responsabilização pelo agente infrator.

Derivada da palavra “culpado”, ela se baseia em definir se determinada ação é típica ou ilícita, ou seja, se é normal ou se infringe alguma lei. Para o estudante dessa teoria, Guilherme Nucci, “trata-se de uma conduta típica, antijurídica e culpável”.

Uma ação ou omissão ajustada a um modelo legal de conduta proibida (tipicidade), contrária ao direito (antijuridicidade) e sujeita a um juízo de reprovação social incidente sobre o fato e seu autor”.

Ou seja, é avaliar se existe responsabilidade na ação realizada, abrindo margem para outras questões de culpa, como o excludente de ilicitude, que a exclui de condutas ilegais em algumas circunstâncias, determinadas em lei.

A culpabilidade possui alguns elementos e teorias de existência, as quais veremos a seguir.

Quais são os elementos da culpabilidade?

Os elementos da culpabilidade são:

  • a imputabilidade,
  • potencial consciência da ilicitude,
  • e a exigibilidade de conduta diversa.

Sobre a potencial consciência de ilicitude, trata-se da possibilidade de o agente, de acordo com suas características pessoais, conhecer o caráter ilícito do fato e, mesmo assim, cometê-lo.

Já a exigibilidade de conduta diversa se trata da comprovação de que o indivíduo não teria outra possibilidade de agir, senão aquela, acobertado por excludente de culpabilidade.

Excludentes de culpabilidade

E quais seriam esses excludentes de culpabilidade, que possibilitam benefícios para o infrator? Vejamos:

  • coação moral irresistível — quando o autor é coagido a praticar o crime, por coação física ou moral;
  • obediência hierárquica — quando o autor pratica o delito por ordem de um superior hierárquico, aplicada apenas a funcionários públicos.

A culpabilidade desempenha um fator importante no Direito Penal, ela limita o direito do Estado de punir e aplicar as punições necessárias e justas ao infrator.

Por se tratar de um assunto complexo e bastante estudado, existem teorias, vistas de três formas: a Teoria Psicológica da Culpabilidade; a Teoria Psicológico-Normativa da Culpabilidade e a Teoria Normativa Pura da Culpabilidade.

Acompanhe a aula exclusiva com o professor Demerval Farias:

Agora que você já entendeu sobre culpabilidade, que tal continuar se informando? Aqui, no blog do Gran Cursos, você encontra diversos conteúdos a respeito do assunto, além de dicas para se preparar da melhor forma para os principais concursos públicos do Brasil.


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