O Direito Processual Penal é um ramo do Direito Público responsável pela aplicação jurisdicional do Direito Penal. Isso quer dizer que ele fornece os instrumentos necessários ao cidadão diante do Estado, assim como o Código de Processo Penal é usado para aperfeiçoar a legislação penal brasileira.
Neste conteúdo, abordamos a importância dessas ações para a nossa sociedade e para a justiça. Se você deseja saber mais sobre Direito Processual Penal e aumentar seus conhecimentos em Direito Penal, não deixe de finalizar a leitura.
O que é o Direito Processual Penal?
Como mencionado, o Direito Processual Penal tem como finalidade fornecer os instrumentos necessários ao cidadão diante da atuação do Estado. Ele integra a área de Direito Penal, que tem como objetivo a regulamentação do poder punitivo do Estado.
Isso é feito por meio da interpretação e aplicação do conjunto normativo, criado pelo legislador para definir quais ações são consideradas criminosas e quais configuram delito.
O Direito Processual Penal atua como uma pirâmide, composta pelo autor do processo, o Ministério Público (MP), o réu e o juiz. O Ministério Público representa a sociedade, tida como vítima da situação, tendo em vista que o crime, quando realizado, fere os direitos da sociedade.
O processo penal
O processo, ou a matéria processual penal, como é chamada, tem dois modelos de provas possíveis para admissão: a prova documental e a testemunhal.
Prova documental
A prova documental é realizada por meio de documentos que comprovem a ação ou o delito.
Prova testemunhal
A prova testemunhal é feita a partir de pessoas que testemunharam a prática do delito ou que podem contribuir para o processo com alguma informação relevante sobre o crime. Nessa matéria existem alguns princípios norteadores, que falaremos mais à frente.
O que é o Código de Processo Penal (CPP)?
Dentro do Direito Processual Penal está inserido o Código Processual Penal (CPP), que é responsável pelo aperfeiçoamento da legislação penal e processual brasileira, definindo os autores da investigação, da denúncia e do réu durante todo o processo.
A seguir, explicamos o que significa o CPP, seu contexto histórico no Brasil e sua aplicação no país.
O Código Processual Penal (CPP) é responsável pelo aperfeiçoamento da legislação penal e processual brasileira. É ele que define os autores da investigação durante todo o processo.
Ele foi a primeira legislação codificada na esfera do processo penal no Brasil, em 1932. No entanto, apenas em 1941 que foi promulgado nos moldes de atualmente. Na década de 70, sofreu importantes alterações, como a Lei Nº 5.349767, que permitiu a flexibilização das inúmeras regras restritivas do direito à liberdade.
Porém, foi por meio da Constituição Federal de 1988 que o Direito Processual Penal foi revolucionado, trazendo a possibilidade de defesa diante das tendências fascistas e autoritárias que haviam no código de 1941.
Qual é a função do CPP?
A finalidade do Código de Processo Penal é proteger os bens jurídicos penais derivados da Constituição Federal, como a vida, a liberdade, o patrimônio, o meio ambiente, entre outros.
Esses elementos, em conjunto com os direitos, compõem o objeto de proteção do Direito Penal, considerado a defesa, ou o “braço forte”, do Estado. Ele deve ser acionado quando for preciso fazer valer o interesse do Estado e da sociedade.
Qual é a origem do Direito Processual Penal?
Com origem na Grécia, após a queda do Império Romano, o Direito Processual Penal surgiu da necessidade de se formar alianças entre os senhores feudais, a fim de proteção e manutenção dos seus territórios.
Já o Direito Processual Penal brasileiro teve início a partir da colonização do Brasil por Portugal, quando alguns códigos foram colocados em vigor, como o Código de D. Sebastião, em 1603, ou o Código de Processo Criminal do Império, em 1832.
Posteriormente, com a Proclamação da República e a instauração da Constituição de 1891, os Estados passaram a ter suas próprias constituições e leis, inclusive processuais.
Com a criação da Constituição Federal de 1937, foi preparado o atual Código de Processo Penal, promulgado no Decreto-Lei Nº. 3.689/41, entrando em vigor no dia 01/01/1942.
Isso, é claro, até a chegada da Constituição de 1988, que trouxe melhorias e ampliações para o Direito Processual Penal, como o conhecemos atualmente.
Os princípios do Direito Processual Penal
Assim como todas as leis e questões jurídicas, o Direito Processual Penal é regido por normas e princípios que norteiam a aplicabilidade do Direito. Conheça os mais importantes, a seguir.
- O devido processo legal: responsável por definir que ninguém pode ser privado dos seus bens ou da sua liberdade sem que passe por um processo judicial;
- Princípio do juízo natural: estabelece regras objetivas que garantem a independência e imparcialidade do órgão julgador;
- Princípio da verdade: determina que toda sentença deve estar de acordo com os fatos provados;
- Princípio da oficialidade: o Estado tem o dever de definir as normas de conduta delituosa e qual é a penalidade correspondente para o delito;
- Princípio da publicidade: responsável por permitir ao público o acesso aos autos do processo penal;
- Princípio do contraditório: estabelece a igualdade de direitos e obrigações em relação à matéria processual;
- Princípio de inocência: tem por finalidade garantir que você tenha direito à inocência até que seja provado o contrário;
- Direito ao silêncio: o acusado tem direito de permanecer em silêncio no interrogatório para não produzir provas contra si mesmo;
- Provas obtidas por meios ilícitos: a prova só deve ser levada em consideração quando não infringe o direito de privacidade ou direito material.
A partir desses princípios, a matéria é formulada e apresentada para a realização do julgamento.
Os principais artigos do Processo Penal
Assim como existem os princípios para formulação da matéria, existem os artigos que basearão as leis e a conduta de todo o processo.
Desse modo, os principais artigos utilizados no Processo Penal são:
- Art. 28: redação em vigência;
- Art. 41: elementos da denúncia;
- Art. 157: provas ilícitas;
- Art. 386: sentença absolutória.
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Agora que você entendeu o que é o Direito Processual Penal, a sua origem e os seus princípios, que tal continuar se informando? No nosso blog, você encontra conteúdos sobre temas relevantes e que te ajudam a se preparar para as provas de concursos públicos e da OAB.
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