Fim da escala 6×1: entenda o que está em debate no Congresso

O possível fim da escala 6x1 dominou as redes sociais com a apresentação, pela Presidência da República, de um projeto de lei que trata sobre o tema. Neste texto, explicamos tudo o que você precisa saber sobre as propostas de mudança na escala! Saiba mais!

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O Brasil vive, hoje, um momento de intensa movimentação legislativa em torno das regras de jornada e descanso dos trabalhadores. Isso porque estão em debate três projetos que visam acabar com a escala 6×1 (seis dias de trabalho para um dia de descanso).

Cada um dos projetos tem origem, formato jurídico e alcance diferentes, mas todos afetam diretamente o modo como os vínculos empregatícios são organizados no país. A proposta mais recente, de autoria do Poder Executivo (Presidente da República), foi enviada em 14 de abril de 2026 ao Congresso com urgência constitucional.

Neste texto, explicamos didaticamente o que está sob análise, o que cada proposta prevê, como elas se relacionam entre si e quais serão os impactos em caso de aprovação. Continue a leitura para saber mais!

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Escala 6×1: o que é e por que está sendo questionada

A escala 6×1 é um modelo de jornada em que o trabalhador cumpre seis dias de trabalho consecutivos para ter direito a apenas um dia de descanso. Esse modelo foi incorporado à prática de diversas categorias ao longo das décadas, sobretudo no comércio, nos serviços e em atividades que funcionam aos finais de semana.

A Constituição Federal de 1988 estabelece, no inciso XIII do artigo 7º, a jornada máxima de oito horas diárias e 44 horas semanais, de modo que, com a escala 6×1, só é possível atingir esse limite semanal com seis dias de trabalho (o que deixa, por exemplo, o trabalhador sem folga aos sábados na maioria dos casos).

Vale lembrar, também, que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 67, previa até a edição das propostas ora analisadas, a garantia de apenas 1 (um) repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas.

Foi nesse contexto que surgiram as propostas que visam modificar a escala 6×1 para salvaguardar a integridade física e psicológica de trabalhadores do país. Inclusive, a exposição de Motivos do PL 1.838/2026 (o projeto encaminhado pelo Presidente) traz estudos técnicos e evidências empíricas que indicam que jornadas prolongadas e descanso semanal insuficiente elevam a incidência de adoecimentos, acidentes e afastamentos laborais, além de comprometerem a produtividade e a sustentabilidade das relações de trabalho.

A seguir, explicamos os três projetos em trâmite no Congresso Nacional.

PL 1.838/2026: a proposta do governo enviada em regime de urgência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou ao Congresso Nacional, em 14 de abril de 2026, o Projeto de Lei 1.838/2026 em regime de urgência.

A proposta foi apresentada à Mesa da Câmara dos Deputados no mesmo dia e modifica uma série de leis trabalhistas para reduzir a jornada máxima e garantir dois repousos semanais remunerados. Vejamos:

  • O artigo 2º do PL estabelece que a duração normal do trabalho não poderá exceder 8 (oito) horas diárias e 40 horas semanais, aplicando esse limite também aos trabalhadores com escalas especiais.
  • O artigo 3º assegura dois repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas cada, que deverão coincidir preferencialmente com o sábado e o domingo, ressalvadas as peculiaridades de cada atividade e as negociações coletivas de trabalho.
  • O artigo 5º traz uma garantia expressa: a redução da jornada semanal e a ampliação dos repousos não implicarão redução nominal ou proporcional de salários, nem alteração dos pisos salariais vigentes (essa vedação se aplica também aos regimes especiais, ao trabalho avulso e ao regime de tempo parcial)
Escala 6×1: Principais mudanças propostas pelo PL 1.838/2026

Principais mudanças

O PL modifica diretamente a CLT e outras nove leis específicas, entre elas a Lei nº 605/1949 (sobre repouso semanal remunerado), a Lei nº 6.615/1978 (radialistas), a Lei nº 7.644/1987 (mães sociais), a Lei nº 9.615/1998 (atletas profissionais), a Lei nº 12.790/2013 (empregados no comércio), a Lei Complementar nº 150/2015 (empregados domésticos), a Lei nº 13.475/2017 (tripulantes), a Lei nº 14.597/2023 (estatuto do esporte) e a Lei nº 14.967/2024.

  • Para os empregados no comércio, por exemplo, o artigo 11 do PL estabelece a escala de cinco dias trabalhados seguidos de dois repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas cada.
  • Para os trabalhadores avulsos, o artigo 7º prevê que a remuneração dos repousos obrigatórios será calculada como um acréscimo de dois quintos sobre os salários efetivamente percebidos.
  • O empregado doméstico terá direito expresso a dois repousos semanais remunerados, que deverão coincidir preferencialmente com sábado e domingo.
  • O projeto admite a manutenção de escalas especiais, como o regime 12×36 (doze horas de trabalho por 36 horas de descanso), desde que observado o limite médio mensal de 40 horas semanais e que o regime seja instituído por negociação coletiva, conforme previsto nos artigos 6º e 12 do PL.

Lembrando que, por ser um projeto de lei ordinária, o PL 1838/2026 não visa alterar a Constituição Federal, mas atua no plano infraconstitucional, ajustando o limite semanal de 44 para 40 horas nas leis que regulam as diversas categorias profissionais.

PEC 8/2025 e PEC 221/2019: os projetos de Emenda à Constituição que já tramitavam

Antes do envio do PL pelo governo, duas Propostas de Emenda à Constituição já tramitavam na Câmara dos Deputados e tratavam do mesmo tema.

A PEC 8/2025, de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP), propõe a adoção da carga semanal de 4 (quatro) dias de trabalho e 3 (três) dias de descanso, com duração normal limitada a 36 horas semanais.

Essa proposta é mais abrangente do que o PL do governo, pois prevê uma redução maior da jornada e garante três dias de folga por semana.

E a PEC 221/2019, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), prevê a redução da carga horária semanal para 36 horas ao longo de um período de dez anos, permitindo uma implementação gradual da mudança.

Tramitação das PECs

Por serem propostas de Emenda à Constituição, as PECs têm rito de tramitação distinto do de um projeto de lei ordinária.

As PECs precisam ser aprovadas por três quintos dos membros da Câmara e do Senado, em dois turnos de votação em cada casa e, além disso, devem passar inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que analisa apenas a admissibilidade constitucional da proposta, sem entrar no mérito.

Se aprovadas na CCJ, seguem para uma comissão especial, onde o conteúdo pode ser debatido e alterado e, somente depois, vão ao plenário.

Segundo informações da Câmara dos Deputados, em 15 de abril de 2026, o relator das duas PECs na CCJ, deputado Paulo Azi (União-BA), apresentou parecer pela aprovação da admissibilidade. Em seu parecer, afirmou que a previsão constitucional de uma escala rígida poderá engessar o assunto e reduzir as margens de negociação entre trabalhadores e empregadores.

Ele também registrou que a votação foi adiada porque os deputados Lucas Redecker (PSD-RS) e Bia Kicis (PL-DF) pediram vista conjunta, alegando necessidade de mais tempo para analisar o texto do parecer. A votação na CCJ, portanto, ficou suspensa.

Diferenças entre as propostas

As três propostas têm objetivos convergentes quanto ao fim da escala 6×1, mas diferem em extensão, formato jurídico e impacto normativo.

  • O PL 1.838/2026, de autoria do governo, reduz o limite semanal de 44 para 40 horas e garante dois dias de descanso semanais remunerados, não alterando a Constituição (podendo ser aprovado por maioria simples);
  • A PEC 8/2025 vai além e propõe quatro dias de trabalho e três de descanso, com jornada máxima de 36 horas semanais; e
  • A PEC 221/2019, por sua vez, também propõe 36 horas, mas com implementação gradual em dez anos.

O relator das PECs manifestou que, para conferir mais segurança jurídica, o fim da escala 6×1 deveria ocorrer por emenda constitucional. Ainda, indicou que, quando as PECs chegarem à comissão especial, o próprio governo e as centrais sindicais já sinalizam preferência por uma proposta intermediária, que seria a redução para 40 horas e a adoção da escala 5×2.

Ainda conforme informações disponibilizadas pela Câmara dos Deputados, Paulo Azi também apontou que a mudança pode gerar custos adicionais para estados e municípios, que precisarão contratar mais servidores para atividades de atendimento ao público, e que a Constituição exige que qualquer aumento de despesa imposto aos entes federativos seja acompanhado da indicação da receita correspondente.

Tramitação e próximos passos

O PL 1838/2026 segue para análise no Congresso Nacional em regime de urgência, o que significa que os prazos de tramitação são reduzidos. Aprovado pela Câmara e pelo Senado, o texto segue para sanção presidencial.

Como se trata de proposta do próprio Poder Executivo, a expectativa é de que seja sancionada pelo presidente da República após aprovação pelo Legislativo.

As PECs 8/2025 e 221/2019, por sua vez, estão com a votação na CCJ suspensa pelo pedido de vista. Quando o pedido de vista for concluído, a CCJ vota a admissibilidade. Se aprovadas, as PECs seguem para comissão especial, onde o mérito será debatido com possibilidade de alterações no texto.

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Como o tema escala 6×1 pode ser cobrado em provas?

Para quem estuda para concursos públicos ou Exame de Ordem, o tema pode ser cobrado nas disciplinas de Direito do Trabalho, Direito Constitucional e Legislação Trabalhista.

As bancas tendem a questionar a diferença entre lei ordinária e emenda constitucional, os quóruns de aprovação, as garantias previstas na Constituição em matéria de jornada (artigo 7º, inciso XIII e seguintes), e as alterações promovidas pela CLT e pelas leis especiais.

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