A Lei 8.906/1994, conhecida como Estatuto OAB, dedica o seu Título II inteiramente à estrutura e ao funcionamento da Ordem dos Advogados do Brasil. A lei define desde a natureza jurídica da entidade até as regras eleitorais para composição de seus órgãos, de modo que compreender essa organização da OAB torna-se requisito para quem prestará o Exame de Ordem!
Neste texto, explicamos detalhadamente tudo o que você precisa saber para não errar questões sobre a organização da OAB na hora da prova, como o tema costuma ser cobrado e, ao final, como participar gratuitamente das revisões de reta final do Exame OAB 46! Continue a leitura!
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Estatuto OAB: natureza jurídica e finalidades
O artigo 44 do Estatuto OAB define a Ordem dos Advogados como um serviço público dotado de personalidade jurídica e forma federativa.
A entidade tem duas finalidades principais:
- Defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos e a justiça social, além de pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; e
- Promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
Este mesmo artigo estabelece que a OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico, e que o uso da sigla OAB é privativo da entidade.
Logicamente, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços.
Os órgãos que compõem a organização da OAB
O artigo 45 nos explica quais são os quatro órgãos da OAB, vejamos:
- Conselho Federal: órgão supremo, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República (Brasília/DF);
- Conselhos Seccionais: também com personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios;
- Subseções: partes autônomas do Conselho Seccional, na forma da lei e de seu ato constitutivo; e
- Caixas de Assistência dos Advogados: igualmente dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos.
Competências e funcionamento do Conselho Federal
O Conselho Federal é composto (i) pelos conselheiros federais integrantes das delegações de cada unidade federativa, formadas por três conselheiros cada, e (ii) pelos ex-presidentes da entidade, que integram o conselho na qualidade de membros honorários vitalícios com direito apenas a voz.
O Instituto dos Advogados Brasileiros e a Federação Nacional dos Institutos dos Advogados do Brasil também participam como membros honorários com direito somente a voz.
O artigo 54 do Estatuto OAB lista as competências do Conselho Federal. Entre elas estão, por exemplo:
- Dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;
- Representar em juízo ou fora dele os interesses coletivos ou individuais dos advogados;
- Editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos;
- Intervir nos Conselhos Seccionais onde constatar grave violação da lei;
- Julgar em grau de recurso as questões decididas pelos Conselhos Seccionais;
- Elaborar as listas constitucionalmente previstas para preenchimento de cargos em tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual; e
- Ajuizar ação direta de inconstitucionalidade, ação civil pública, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção e demais ações cuja legitimação lhe seja outorgada por lei.
A mencionada intervenção nos Conselhos Seccionais depende de prévia aprovação por dois terços das delegações, garantido o amplo direito de defesa do Conselho Seccional respectivo.
Sobre a diretoria do Conselho Federal, esta é composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro, de modo que, nas deliberações, o Presidente tem apenas o voto de qualidade. O voto é tomado por delegação e não pode ser exercido nas matérias de interesse da unidade representada.
Competências e funcionamento do Conselho Seccional
O Conselho Seccional, composto de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos (segundo critérios estabelecidos no regulamento geral), exerce, no respectivo território, as competências atribuídas ao Conselho Federal, no que couber e dentro de sua competência material e territorial.
O artigo 58 do Estatuto OAB lista as competências privativas do Conselho Seccional, entre as quais se destacam:
- Editar seu regimento interno e resoluções;
- Criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados;
- Julgar em grau de recurso as questões decididas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina e pelas diretorias das Subseções;
- Fixar a tabela de honorários válida para todo o território estadual;
- Realizar o Exame de Ordem;
- Decidir os pedidos de inscrição nos quadros de advogados e estagiários;
- Fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias; e
- Determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados no exercício profissional.
São membros honorários vitalícios do Conselho Seccional os seus ex-presidentes, com direito apenas a voz em suas sessões. O Presidente do Instituto dos Advogados local também é membro honorário com direito a voz.
Estrutura e atribuições das Subseções
A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.
Sua área pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, exigindo um mínimo de quinze advogados profissionalmente domiciliados nela, e a administração é feita por uma diretoria com atribuições e composição equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional.
Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada também por um conselho, em número de membros fixado pelo Conselho Seccional.
Compete à Subseção, no âmbito de seu território:
- Dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;
- Velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia;
- Representar a OAB perante os poderes constituídos; e
- Desempenhar as atribuições previstas no Regulamento Geral ou por delegação de competência do Conselho Seccional.
Conselho Seccional pode intervir nas Subseções, mediante voto de dois terços de seus membros, quando constatar grave violação da lei ou do regimento interno.
A Caixa de Assistência dos Advogados
A Caixa de Assistência dos Advogados, dotada de personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.
Trata-se de um órgão que adquire personalidade jurídica com a aprovação e registro de seu estatuto pelo respectivo Conselho Seccional e que pode, inclusive, promover, em benefício dos advogados, a seguridade complementar.
A Caixa recebe metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor após as deduções regulamentares obrigatórias.
Sua diretoria é composta de cinco membros e, em caso de extinção ou desativação, seu patrimônio se incorpora ao do Conselho Seccional respectivo.
A intervenção na Caixa pelo Conselho Seccional exige voto de dois terços de seus membros, no caso de descumprimento de suas finalidades.
Eleições, mandatos e regras para a candidatura
O artigo 63 do Estatuto OAB determina que a eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos (o comparecimento é obrigatório para todos os inscritos).
Para ser candidato, é necessário comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de três anos para cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, e há mais de cinco anos para os demais cargos, conforme redação dada pela Lei 13.875/2019.
O mandato em qualquer órgão da OAB é de 3 (três) anos, iniciando-se em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição, com exceção dos conselheiros federais, cujos mandatos se iniciam em primeiro de fevereiro.
Ainda, o mandato se extingue automaticamente antes do término em casos de cancelamento ou licenciamento da inscrição, condenação disciplinar, ou falta injustificada a três reuniões ordinárias consecutivas.
A eleição da Diretoria do Conselho Federal ocorre em reunião realizada no dia 31 de janeiro, presidida pelo conselheiro mais antigo, por voto secreto, e é considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos dos Conselheiros Federais, presente a metade mais um de seus membros.
Organização da OAB à luz do Estatuto OAB: como o tema pode ser cobrado em prova?
O tema da organização OAB aparece com frequência nas provas da primeira fase do Exame de Ordem. As questões costumam explorar a identificação dos órgãos da entidade e suas respectivas competências, a distinção entre competências do Conselho Federal e do Conselho Seccional, os requisitos para candidatura e as regras de mandato, os quóruns exigidos para intervenções, as condições para criação das Subseções e das Caixas de Assistência, e as hipóteses de extinção automática do mandato.
Assim, o candidato deve se atentar às competências privativas de cada órgão e aos prazos eleitorais, pois são pontos explorados em alternativas que misturam atribuições de órgãos distintos para induzir o erro.
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