Exame OAB: lei nova após o edital cai na prova? Entenda

Neste conteúdo, confira as regras do Exame OAB sobre alterações na legislação após a publicação do edital!

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Quem se prepara para o Exame OAB sabe que a legislação é a maior aliada tanto na 1ª quanto na 2ª fase. Afinal, a lei é a principal fonte do Direito, não é mesmo? Mas o que acontece se uma lei importante mudar semanas antes da prova?

A Fundação Getúlio Vargas tem uma regra sobre isso, prevista no edital do Exame de Ordem, e nós te contamos qual é! Continue a leitura para entender se a lei que entrou em vigor após a publicação do edital é cobrada ou, ainda, considerada na correção da prova!

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Exame OAB e novas leis

As regras sobre o que é ou não cobrado no Exame de Ordem constam dos respectivos editais. Como encontramos no edital mais recente (Edital OAB 46), a legislação que entrar em vigor após a data de publicação do edital de abertura, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos posteriores a ele, não são objeto de avaliação nas provas.

Por conseguinte, tais alterações também não são consideradas para fins de correção das avaliações, vejamos:

3.6.14.4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas, assim como não serão consideradas para fins de correção das mesmas. Em virtude disso, somente será permitida a consulta a publicações produzidas pelas editoras, sendo vedada a atualização de legislação pelos examinandos.

Em outras palavras, isso significa que existe um marco temporal fixado no dia da divulgação do edital — e é ele que regula todo o Exame. Qualquer norma jurídica editada, modificada ou revogada depois desse dia não pode constar nas perguntas da primeira fase e nem ser exigida na peça prática ou nas questões discursivas da segunda fase.

Normas de consulta no Exame OAB

Em função desse marco temporal, a coordenação do certame define parâmetros específicos para os materiais que os examinandos utilizam na etapa prático-profissional.

Como vimos acima, é permitida exclusivamente a consulta a publicações produzidas pelas editoras, ficando proibida a atualização de legislação realizada pelos próprios examinandos. Dessa forma, os candidatos não podem anexar folhas impressas com novas leis, fazer anotações manuscritas ou utilizar quaisquer outros métodos para inserir textos recentes nos códigos permitidos.

Vale lembrar que os fiscais e representantes da instituição realizam vistorias nos materiais portados, e a identificação de mecanismos que visem burlar as determinações de consulta resulta na anulação das provas e na eliminação automática do candidato.

Portanto, o planejamento do candidato deve focar nas leis vigentes até o momento de abertura das inscrições!

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