O excludente de ilicitude aparece no artigo 23 do Código Penal, excluindo a culpabilidade de condutas ilegais em algumas circunstâncias. Esse termo é utilizado para algo que é considerado ilícito, ou seja, aquilo condenado pela legislação como algo ilegal, por exemplo, quando o comportamento do indivíduo infringe a lei. Mas quais seriam essas circunstâncias?
Para saber mais sobre o tema, acompanhe a leitura a seguir!
O que é ilicitude?
Como mencionado, a ilicitude — termo conhecido no cenário do Direito Penal — trata da realização de um comportamento ilegal, onde o indivíduo desrespeita alguma lei estabelecida no Código Penal. Para isso, é preciso que o ato praticado seja previsto na legislação e considerado um crime.
Agora que sabemos o significado, fica mais fácil compreender as causas de exclusão. Nada mais é do que um mecanismo do Código que permite que algumas ações não sejam consideradas um crime.
O que é excludente de ilicitude?
Os excludentes de ilicitudes estão previstos no artigo 23 do Código Penal. Eles excluem a culpabilidade de condutas ilegais em algumas circunstâncias determinadas em lei. Segundo o artigo, não há crime quando o agente pratica o fato:
- em estado de necessidade;
- legítima defesa;
- cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Em seu parágrafo único, determina que “O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo”.
Incluso no pacote anticrime e enviado como projeto, ele abre possibilidades para que o indivíduo infrinja a lei e possa utilizar desse artifício para amenizar sua culpa, como foi questionado em debate na Câmara dos Deputados.
Quais são as excludentes de ilicitude?
As excludentes de ilicitude são estados de necessidade, legítima defesa e cumprimento de dever legal ou exercício de direito; também entram a ampliação dos cenários para uso do artigo em aplicação de defesa do indivíduo que infringir a lei, prevista no art.25 do Código Penal, que inclui agentes da segurança pública nesse parágrafo, como uso de defesa.
O projeto que inclui o excludente, n.º 882/19, ainda apresenta que “o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.
Essa modificação abriu um debate sobre o uso do excludente de ilicitude para dar carta-branca para os policiais matarem, gerando grande discussão no ambiente público. Mas foi defendida pelo ex-ministro da justiça e criador do Projeto de Lei Anticrime, na qual a proposta fazia parte, Sérgio Moro.
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