Como determina a Constituição Federal, cabe ao Estado, o direito de punir alguém que viole alguma norma penal, ou seja, cometa crime ou contravenção. Conforme o Art. 108 do Código Penal, existem algumas situações que limitam ou retiram essa concessão, impedindo que a sanção penal seja aplicada, acarretando a chamada Extinção da Punibilidade.
Esse é um assunto recorrente na área de Criminalista, sub-ramo do Direito Penal, sendo de interesse de quem planeja especializar-se na área ou estudar para concursos da frente jurídica. Se você deseja saber mais sobre esse assunto, acompanhe a leitura do artigo!
O que é a Extinção da Punibilidade?
Trata-se da perda do direito do Estado de punir o agente autor de fato típico e ilícito. A Extinção da Punibilidade acontece quando não há mais como se impor ao réu ou condenado a sanção penal.
Há algumas situações, hipóteses, que anulam a punição, fazendo desaparecer o direito do Estado de punir. Embora exista a conduta delituosa, a possibilidade jurídica de imposição de pena desaparece. Isso acontece por meio de algumas possibilidades espalhadas na legislação, especificamente no Art. 107 do Código Penal, ponto central no nosso ordenamento jurídico.
Como funciona a Extinção da Punibilidade?
Para ser decretada, é preciso averiguar se o motivo das causas é o caso concreto. Por exemplo, se houve o falecimento do réu, deve ser apresentada a certidão de óbito do indivíduo. Na sequência, o Juiz analisará a ação penal e a certidão para poder decretar a extinção.
Como mencionado anteriormente, existem alguns motivos extintivos, previstos no Código Penal, que necessitam do cumprimento de alguns requisitos para alcançá-los. Vejamos a seguir quais as causas de Extinção de Punibilidade.
Quando ocorre a Extinção da Punibilidade?
Segundo o Art. 107 do Código Penal, enquadram os seguintes casos para anulação de punição:
- I – morte do agente;
- II – anistia, graça ou indulto;
- III – retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
- IV – prescrição, decadência ou perempção;
- V – renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
- VI – retratação do acusado;
- (…) IX – perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Também é possível consegui-la com o cumprimento da pena, como consta no Art. 66, inciso II, ou com a reparação do dano no peculato culposo, Art. 312, inciso III, que compete ao Juiz da execução declará-la aprovada.
Confira o conteúdo exclusivo com o professor Léo Castro:
Como você pode ver, a aplicabilidade da Extinção da Punibilidade no Direito Penal Brasileiro ainda é algo bastante discutido, existindo para limitar o direito de punição do Estado. Confira mais assuntos como este, aqui no nosso blog!
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