No domingo (24/02), milhares de bacharéis em Direito enfrentaram o desafio da 2ª fase do 45º Exame de Ordem Unificado. Agora é o momento de checar os gabaritos, tirar dúvidas e avaliar o seu desempenho. Se você optou pela área de Direito Constitucional, este conteúdo é para você!
A professora Flávia Bahia trouxe comentários sobre as provas de 2ª Fase do Exame OAB 45 com foco em Direito Constitucional!
Além do Gabarito OAB 45 Extraoficial, com a resolução comentada das diferentes partes da avaliação, confira também, neste conteúdo, a programação focada exclusivamente em comentários e recursos.
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Navegue pelo índice abaixo para encontrar cada parte do conteúdo com mais facilidade:
- Gabarito Extraoficial (VÍDEO)
- Gabarito Extraoficial
- Recursos
- Cronograma
- Análise
- Resumo e edital do Exame OAB 45
| Destaques: |

Gabarito OAB 45 2ª Fase: Direito Constitucional
Acompanhe ao vivo, neste domingo, às 18h, a análise da prova com a professora Flavia Bahia. Veja quais eram as teses esperadas e a fundamentação legal da peça prático-profissional:
Prova OAB 45 2ª Fase: comentários
O clima entre os candidatos que realizaram a prova de Direito Constitucional da OAB é de cautela e expectativa. Em análise preliminar realizada logo após o certame, a professora Flávia Bahia destacou que, embora a peça processual tenha sido de “fácil reconhecimento”, as questões discursivas apresentaram um nível de complexidade acima da média, sendo descritas como “delicadas” e “desafiadoras”.
A Peça Processual: Mandado de Segurança em Foco
A peça cabível para o caso concreto apresentado — que envolvia a empresa Alfa e o comércio de radioisótopos — era um Mandado de Segurança Individual com pedido de liminar. A professora tranquilizou os alunos que omitiram os termos “individual”, “preventivo” ou “repressivo” no nome da peça, afirmando que o erro não gera a anulação (zero) do exame.
A maior polêmica, no entanto, gira em torno de quem indicou Mandado de Segurança Coletivo. Flávia explicou que, por se tratar de uma sociedade empresária comum e não de uma entidade listada no rol de legitimados do Art. 21 da Lei 12.016/09, a modalidade correta seria a individual. “Precisaremos aguardar como a banca vai se comportar. No Exame 39, a banca foi rigorosa com essa distinção”, alertou a especialista.
Importante frisar, entretanto, que o nomen iuris da ação constitucional é Mandado de Segurança. Individual e Coletivo diz respeito à modalidade. Pode ser que a banca flexibilize e corrija também os Mandados de Segurança Coletivos. Precisamos aguardar.
No mérito da peça, os principais argumentos giram em torno da inconstitucionalidade de lei municipal que tentava legislar sobre atividades nucleares, matéria de competência exclusiva da União. Foram citados como fundamentação:
- Art. 21, XXIII, ‘b’ e ‘c’ da Constituição Federal.
- Art. 22, XXVI (atividades nucleares).
- Art. 177, V (monopólio da União sobre minerais nucleares).
Questões Discursivas: O Desafio da Interpretação
Se a peça trouxe alento, as questões foram consideradas “mais abertas” e menos objetivas do que o habitual.
- Questão 1 (Transporte Marítimo): Abordou a isonomia federativa e a reserva de lei para transporte por embarcações estrangeiras (Art. 19, III e Art. 178, parágrafo único).
- Questão 2 (Projeto de Lei e Legitimidade): Tratou de restrições ao acesso à justiça e inelegibilidades. A professora destacou a confusão na redação da questão, que não especificava se falava de Ação Popular ou Ação Civil Pública, o que deve exigir um espelho de correção mais amplo pela FGV.
- Questão 3 (Sigilo e Prerrogativas): O foco foi a proteção à intimidade e o sigilo da fonte para parlamentares (Art. 5º, XIV e Art. 53, §6º).
- Questão 4 (Controle de Constitucionalidade): Confirmou a possibilidade de ADI contra lei em período de vacatio legis e a utilização da interpretação conforme a Constituição.
Gabarito OAB 45 (2ª Fase) e recursos: Direito Constitucional
Sentiu que cabe recurso em alguma questão? Na segunda-feira, dia 27 de fevereiro de 2026, às 17h, o Gran transmitirá uma análise técnica focada em possíveis contestações. Não perca:
Vale destacar que o Padrão de Resposta Preliminar oficial foi publicado no dia 22 de fevereiro de 2026, no site da FGV.
Acesse aqui o gabarito preliminar de Direito Constitucional (Exame OAB 45/ 2ª Fase)
Além disso, os recursos para esta etapa da prova OAB 45 somente são realizados após a divulgação do resultado preliminar das provas discursivas e do padrão definitivo de respostas.
Gabarito OAB 45: cronograma
Confira os prazos para o restante do certame:
| Evento | Data |
| Divulgação dos locais de realização da prova prático-profissional | 13/02/2026 |
| Realização da 2ª fase (prova prático-profissional) | 22/02/2026 |
| Divulgação do padrão de resposta preliminar da prova prático-profissional | 22/02/2026 |
| Divulgação do padrão de respostas definitivo e do resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) | 17/03/2026 |
| Prazo recursal do resultado preliminar da 2ª fase | 18/03/2026 a 20/03/2026 |
| Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do resultado final do Exame | 1º/04/2026 |
Prova OAB 45 (2ª Fase): análise
Fez a prova OAB 45 de 2ª Fase neste domingo (22/02)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.
• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?
Resumo Exame OAB 45
| Edital OAB XLV (45º) Exame | 45° EXAME DE ORDEM UNIFICADO |
| Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas – FGV |
| Escolaridade | Bacharelado em Direito |
| Inscrições | 06/10/2025 a 13/10/2025 |
| Taxa de inscrição | R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) |
| Data da prova de 1ª fase | 21/12/2025 |
| Data da prova de 2ª fase | 22/2/2026 |
| Edital | EDITAL OAB 45° Exame de Ordem |
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